Justiça autoriza alteração de nome devido a constrangimentos

Apelante afirma que a grafia de seu nome no diminutivo o expõe a situações vexatórias, causando constrangimentos principalmente no trabalho e no ambiente acadêmico

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de Apelação interposto por N.F., com o objetivo de reformar a sentença proferida nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil que promove a alteração de seu nome.


De acordo com os autos, o apelante afirma que a grafia de seu nome no diminutivo o expõe a situações vexatórias, causando constrangimentos principalmente no trabalho e no ambiente acadêmico.


O juiz singular considerou que o fato de o nome estar no diminutivo seria uma forma carinhosa do nome próprio, não tendo sido provada situação extraordinária, como constrangimento ou exposição ao ridículo que levasse à alteração do nome do apelante.


Para o apelante, seu nome no diminutivo não invoca respeito e abala sua autoestima, sendo que até brincadeiras sobre seu órgão sexual foram feitas. Depoimentos testemunhais comprovam o incômodo e as situações vexatórias que o nome causa ao apelante.


Em seu voto, o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimental, deu provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar procedente o pedido de N. F. e determinar a retificação do nome do autor, com base no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei n.6.015/73).

Palavras-chave: Justiça Autorização Mudança Nome Constrangimentos

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