Justiça autoriza adoção de criança por casal homossexual

Menino está sob os cuidados do casal desde seu nascimento, em abril de 2009; Mãe natural consentiu a adoção e renunciou ao poder familiar

Fonte: TJGO

Comentários: (6)




A juíza Stefane Fiuza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia, autorizou a adoção de uma criança por um casal de homossexuais, que vive em união estável há oito anos. O menino está sob os cuidados do casal desde seu nascimento, em abril de 2009. Fora isso, em audiência, a mãe natural consentiu a adoção e renunciou ao poder familiar.


Para acatar o pedido, o primeiro da comarca, a magistrada levou em consideração o julgamento de Ação de Direta de Inconstitucionalidade, no dia 5 de maio de 2011, que consolidou jurisprudência no sentido de legitimar as uniões estáveis homoafetivas. Segundo Stefane Fiuza, a equiparação delas às heterossexuais, resultou na extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos companheiros de um casamento tradicional.


Stefane Fiuza observou que, ao reconhecer que um casal homossexual tem os mesmos direitos que um heterossexual, aplica-se o Princípio da Dignidade Humana, que repudia qualquer forma de discriminação. “Certo é que há possibilidade de uma criança ser adotada por um casal homoafetivo, pois não se pode ser tomado como entrave técnico ao pedido de adoção, a circunstância da união estável ser entre pessoas do mesmo sexo”, disse.


Ainda de acordo com a juíza, o interesse do menor deve prevalecer sobre qualquer outra condição ou direito das partes envolvidas. “As requerentes demonstraram nos autos ter condições sociais de permanecer com a criança, por ela nutrindo sentimentos afetivos, sendo capazes de educá-la e criá-la, dando-lhe assistência material e moral de que necessita”, avaliou.


Orientação sexual


A decisão da magistrada foi embasada, também, em estudos que apontam que a orientação sexual da criança independe daquela de seus pais. O importante para o desenvolvimento saudável da criança, ela ressaltou, são valores que lhes são passados sobre ambos os sexos. “Se a orientação sexual dos pais influenciasse diretamente a dos filhos, nenhum homossexual poderia ter sido concebido e educado dentro de um modelo heterossexual de família”, argumentou.


Para Stefane Fiuza, não há diferenças significativas no desenvolvimento físico e psicossocial entre filhos criados por pessoas gays e lésbicas e filhos criados por pessoas heterossexuais. Ela asseverou que possíveis diferenças podem até ser identificadas, mas não são atribuídas às características da orientação sexual dos cuidadores e sim, a fatores orgânicos, econômicos, educacionais e sociais.

Palavras-chave: Autorização Adoção Criança Casal Homossexual

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-autoriza-adocao-de-crianca-por-casal-homossexual

6 Comentários

Tiago Farah Advogado22/04/2013 20:46 Responder

O judiciário ao menos é um grande aliado nosso.

Thais ALUNA DE DIREITO23/04/2013 10:00 Responder

Não concordo, com a parte que se diz que a orientação sexual da criança independe da dos pais. Se ela é criada por homosexuais será influênciada á isso , não que seja errado, mas será.

Marcus V.O.Ribeiro Advogado 23/04/2013 11:34

Você falando o cachorro defecando é a mesma coisa. Fundamente o que você fala como uma digna aluna de Direito. Não suje a classe.

Constancio Pinheiro Sampaio advogado 23/04/2013 17:42

SE O COMENTÁRIO MALDOSO E OBSCENO É DE SUA AUTORIA COMO INTEGRANTE DOS QUADROS DA ADVOCACIA, DEVO ADMITIR QUE A NOTA DA ALUNA DE DIREITO ASPERAMENTE CRITICADA EM MUITO EXCEDE AQUILO QUE MUITO LHE FALTA....ART. 45 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Francisco Airton Silva aposentado23/04/2013 16:05 Responder

Entendo que o Direito como conjunto de normas que influencia o convívio social, deve acompanhar a evolução da sociedade, como processo dinâmico, em seus usos, costumes e aspirações. A decisão da magistrada goiana é sábia e enquadra-se perfeitamente na atual sociedade em que vivemos, onde se busca o respeito e dignidade da pessoa humana.

Constâncio Pinheiro Sampaio advogado23/04/2013 17:31 Responder

Veja bem. Segundo a reportagem, a decisão da magistrada teve por embasamento, também, estudos que apontam que a orientação sexual da criança independe daquela de seus pais. SERÁ VERDADE MESMO ESSE ESTUDO? Será que uma criança criada no seio de uma família, se bem que nem mesmo essa expressão pode ser empregada, se espelharia em uma conduta diversa daquela que contemplará durante boa parte de sua vida!!!? LEDO ENGANO. O direito dos homens se opondo ao bom senso e aos princípios cristãos. DE FATO, ESTAMOS NO FIM.

Fernanda Rocha Gonçalves Assessora Jurídica do Ministério Público24/04/2013 0:09 Responder

Na minha opinião a celeuma no caso está não na possibilidade de uma criança ser adotada por um casal homoafetivo, mas na possibilidade de pessoas não cadastradas no CNA adotarem e também na questão da genitora escolher os adotantes de seu filho (adoção intuito personae). Trabalho na área da infância e juventude e a questão da adoção por homoafetivos é bem pacificada. Há estudos sérios que demonstram que a orientação sexual dos pais não traz prejuízos ao filho. O que deve ser levado em consideração a capacidade de afeto e cuidado, a idoneidade da pessoa e as reais vantagens para a criança. Essas características não tem qualquer relação com orientação sexual.

JO?O Ananias MACHADO BB=Aposentado02/05/2013 20:11 Responder

Que se façam valer os direitos de resolver e de deliberar única e exclusivamente para casos condignos, a cujo \\\"princípio de jurisdição estão ligadas certas dignidades de sentimento de que que os magistrados não abdicam facilmente\\\".

Conheça os produtos da Jurid