Justiça autoriza a ortotanásia no país

A ortanásia permite ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença

Fonte: Folha Online / Jornal Jurid

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A Justiça Federal decidiu na semana passada dar respaldo aos médicos que optarem por não tentar prolongar a vida de doentes terminais, sem chances de cura e cujas famílias concordem com a opção --a ortotanásia.


A proteção passou a existir porque a Justiça Federal no Distrito Federal reviu liminar dela própria, de 2007, que tornava nula resolução do Conselho Federal de Medicina, que permitia aos médicos praticar a ortotanásia.


A nova posição foi tomada após o Ministério Público Federal, autor do pedido da nulidade, também ter alterado sua opinião. A decisão foi revelada pelo jornal "O Estado de S. Paulo", na edição de anteontem.


"Sobre muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico", disse, na decisão, o juiz Roberto Luis Luchi Demo.


Diferentemente da ortotanásia, a eutanásia é ilegal no Brasil -opção em que a morte de paciente terminal é induzida pelo médico.


Em sua primeira avaliação, o Ministério Público entendeu que a norma do conselho extrapolava as competências do órgão, tanto no âmbito legal quanto cultural.


A nova procuradora do caso, Luciana Loureiro Oliveira, discordou do posicionamento, citando, principalmente, a diferença entre a eutanásia e a ortotanásia.


Segurança


Presidente do conselho federal, Roberto Luiz d'Avila afirma que, ainda que a ortotanásia não fosse proibida por lei, a medida judicial dá mais segurança ao médico.


"Muitos ficavam inseguros, pois não havia proteção legal para a prática. Eles até faziam procedimentos desproporcionais. O posicionamento do conselho e a própria liminar despertaram discussão positiva", disse.


No final do ano passado, o conselho aprovou novo código de ética, em que já aparecia respaldo para a ortotanásia. "Agora, há mais segurança se médico e família entenderem não ser mais adequado pedir exames, colocar o paciente no respirador", disse o presidente da entidade.


Apesar da restrição que havia sido imposta pela Justiça, d'Avila diz desconhecer qualquer caso de médico que tenha sido punido por ter praticado a ortotanásia.


O conselho afirma que a prática só é aplicada em casos específicos: pacientes na fase terminal de doença crônica e progressiva, com o consentimento do próprio doente ou da família.

 

Ortanásia

Palavras-chave: Ortanásia; Justiça; Autorização; Morte

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3 Comentários

Elizabeth Prado Advogada07/12/2010 12:35 Responder

Decisão sensata da Justiça Federal! Desumano e cruel seria a obrigação de prolongar a vida do paciente quando sabidamente não há mais chance de cura ou melhora. Cruel seria obrigar o médico a fazer isso por medo de retalhações futuras.

Érika. Advogada07/12/2010 14:03 Responder

Não concordo com esta decisão. A vida não pertence a nós, mas ao Autor da vida:Deus. Deus tem multiplicado o conhecimento científico para que? Para desistirmos da vida? É um absurdo essa decisão. O ser humano é muito contraditório, mas até isso tem limite, a vida é o principal valor a ser preservado e se a ciência chegou onde chegou é porque acredita na vida, no milagre, na esperança ao amanhecer...ora, por favor, nós que atuamos como operadorees do direito jamais poderemos ter uma decisão dessa como sensata. Deus tenha misericórdia desta geração!!!

Givanildo Heleno de Paula Advogado 07/12/2010 14:57

A ortotanásia se descreve como a situação em que o paciente, em fase terminal, já não corresponde aos tratamentos médicos. A decisão judicial, aplicada à situação in concreto, não contraria os desígnios divinos, nem macula a dignidade humana; O ser humano, dotado de razão, por dádiva de Deus, tem o direito de sanar a situação insanável de sua própria existência. A vida é essencialmente efêmera e, procrastiná-la, sob o argumento de que somente Deus pode tirá-la, é o maior dos absurdos.

wilson coelho Auditor Fiscal 16/12/2010 13:27

Impressão restante é que o Deus da Dra. Érika é aquele que opta pelo sofrimento maior e prolongado do corpo que a medicina declara como inerte aos medicamentos existentes. Medicamentos esses que o próprio Deus teria , indiretamente, criado como ela mesmo afirma. Contradição de clareza ofuscante. Que Deus tenha misericórdia da mentalidade da doutora.

Tatiana M. Silva estudante de direito07/12/2010 21:41 Responder

Desumano é ver pessoas queridas e em fase terminal (sem chances de sobrevivência) serem submetidas a sofrimento maior quando já se é comprovada a impossibilidade de melhoras, todos sofrem principalmente a família. Concordo com o posicionamento da Justiça Federal, em deixar que as coisas aconteçam naturalmente.

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