Justiça atende OAB e concede liminar contra empresa, por exercício ilegal da advocacia

A franquia com o nome fantasia "O Solucionador" atua nas cidades de Toledo, Ponta Grossa, Londrina, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel e Maringá.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: pixabay.com

Após solicitação da OAB Paraná, a Primeira Vara da Justiça Federal de Curitiba suspendeu, nesta terça-feira (18), atividades de captação ilegal e exercício irregular da advocacia. A franquia com o nome fantasia “O Solucionador” atua nas cidades de Toledo, Ponta Grossa, Londrina, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel e Maringá.


A empresa oferecia serviços de negociação extrajudicial com instituições financeiras e prometia redução substancial das dívidas e das parcelas. Na celebração do contrato, era apresentada uma procuração para atuar em nome dos clientes. Além disso, muitos dos casos divulgados amplamente pela empresa eram resultados de ação judicial.


A decisão liminar determina a empresa se abstenha de divulgar ou praticar qualquer ato privativo da advocacia e promover a captação ilegal de clientes com a suspensão de publicidade e do contrato de prestação de serviços. A multa para descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada ato praticado. Também deve se abster de fazer propaganda ou anúncio inerente a atividade advocatícia, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato praticado. Além de divulgar, de maneira ostensiva em todos os seus canais, que está proibida de prestar serviços de assistência jurídica ou fazer indicações nesse sentido.


Palavras-chave: OAB Suspensão Atividades Empresa Exercício Ilegal Advocacia

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