Justiça assegura julgamento em reparação por suposto erro médico
Reparação irá decidir suposto erro médico responsável por morte de pai de adolescente em hospital público de Rondônia
No julgamento de uma apelação cível contra decisão de 1º grau, a Justiça de Rondônia determinou a reforma da sentença que havia determinado a prescrição, ou seja, havia encerrado o prazo legal para pedir ao Judiciário a garantia do direito. Falecido em 1996, o pai da adolescente de 14 anos teria morrido em consequência de um suposto erro médico praticado num hospital público de Rondônia. Com a decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, a ação volta à Vara judicial de origem, posto que a juíza convocada Duília Sgrott Reis afastou a ocorrência de prescrição e o processo que visa à reparação por danos morais e materiais contra o Estado deve ser instruído e julgado pelo juiz de 1º grau.
Inconformada com a primeira negativa da Justiça, a defesa da adolescente recorreu ao argumento de que, nos termos do Código Civil, contra menor não corre prescrição, razão pela qual não estaria prescrita a pretensão de fazer com que o Estado indenize a adolescente pela morte do pai.
A Procuradoria de Justiça, em parecer do procurador Airton Pedro Marin Filho, foi favorável à reforma da sentença que determinou a prescrição e a extinção do processo judicial. Após registrar o texto legal descrito no Código Civil, a juíza convocada decidiu que, "deste modo, definitivamente, não corre prescrição contra menor". Ela juntou a isso a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça que julgou afastada a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública, em se tratando de menor. A decisão é do último dia 10/12.