Justiça assegura a paciente leito em UTI para diálise

Uma decisão do juiz Gustavo Miranda Araújo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, garantiu o tratamento médico a um paciente, ao determinar que o Estado da Bahia e o Município de Feira de Santana providenciassem reserva de um leito de UTI para procedimentos de diálise.

Fonte: TJBA

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Uma decisão do juiz Gustavo Miranda Araújo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, garantiu o tratamento médico a um paciente, ao determinar que o Estado da Bahia e o Município de Feira de Santana providenciassem reserva de um leito de UTI para procedimentos de diálise.

A medida foi deferida no último dia 15, no plantão judiciário da Micareta de Feira de Santana, e o autor, que requereu a concessão de tutela antecipada por intermédio da Defensoria Pública, foi transferido para o Hospital Clériston Andrade para se submeter ao tratamento.

Ao deferir a antecipação de tutela, o juiz Gustavo Araújo se baseou no artigo 196 da Constituição Federal, que diz ser dever do Estado garantir a saúde de todos de forma igualitária, e que o poder público é obrigado a garantir esse direito, independentemente de dificuldades operacional ou financeira.

Na avaliação do magistrado, havia prova inequívoca da necessidade de utilização do procedimento médico em razão do quadro clínico do autor da ação e ?fundado receio de dano irreparável? à sua saúde, caso tivesse que aguardar o trâmite normal de disponibilização de um leito hospitalar.

Palavras-chave: leito

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