Justiça arbitra multa diária para supermercados que não fornecerem embalagens biodegradáveis

Os supermercados deverão pagar multa diária de R$ 20 mil reais, por ponto de venda, em caso de descumprimento da determinação

Fonte: TJSP

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Os supermercados que descumprirem a determinação de fornecer, gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de papel ou material biodegradável aos consumidores terão que pagar multa diária da R$ 20 mil, por ponto de venda, até o limite de R$ 2 milhões, por réu.


A decisão desta quarta-feira (1º) é da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes e atinge os supermercados filiados a Associação Paulista de Supermercados (Apas), Companhia Brasileira de Distribuição, Sonda Supermercados e Walmart Brasil S/A.


A juíza Cynthia Torres Cristófaro ainda determinou que a corré Apas deverá informar, no prazo de 48 horas, a relação de todos os seus associados e orientá-los no cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil.

 

Processo nº 583.00.2012.155391-0

Palavras-chave: Multa diária; Embalagem biodegradável; Supermercado; Fornecimento gratuito; Prazo

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