Justiça aprecia 52 ações indenizatórias de ex-fumantes em 2013

Além das 52 decisões, entre ações em primeira e segunda instâncias, e ainda as apreciadas pelo STJ, 31 ações foram arquivadas em definitivo, todas com decisões finais pela rejeição dos pedidos de indenização

Fonte: Migalhas

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A fabricante de cigarros Souza Cruz fechou o ano de 2013 com 52 decisões proferidas afastando pretensões indenizatórias de fumantes, ex-fumantes ou de seus familiares, por danos supostamente atribuídos ao consumo de cigarros de suas marcas.


Além das 52 decisões, entre ações em primeira e segunda instâncias, e ainda as apreciadas pelo STJ, 31 ações foram arquivadas em definitivo, todas com decisões finais pela rejeição dos pedidos de indenização.


Ainda no STJ, a Corte avaliou o mérito de 2 ações em 2013, ocasião em que os ministros confirmaram o entendimento de que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor e que a publicidade não interferir no livre arbítrio dos indivíduos, que podem optar, ou não, por fumar. Foram ressaltados ainda pelos ministros do STJ que os riscos associados ao consumo do produto são de amplo conhecimento público e que a fabricante também é fiel cumpridora da legislação vigente no que tange ao dever de informar sobre o produto que fabrica. Com a referida decisão, já são 14 pedidos indenizatórios dessa espécie afastados pela Corte.

Palavras-chave: indenização direito civil

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