Justiça acolhe recurso e manda a júri desempregada que fez autoaborto

Dependente de drogas e mãe de dois filhos, a grávida de 5 meses que tomou dois comprimidos abortivos foi absolvida

Fonte: Estadão

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Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular. Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da promotoria.


K.R. mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito, comprados clandestinamente.


No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente. Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e K.R. entrou em trabalho de parto antecipado.


O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade extrema.


Queixa. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma queixa contra K.R. numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética de Profissionais da Enfermagem.


O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que entrou com uma denúncia formal contra K.R. na Justiça. Sem dinheiro para contratar advogado, K.R. recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados.


A advogada Maria do Carmo Rocha Chareti foi então nomeada para defender K.R. no processo. E ela mesma teve dificuldade para localizar a acusada. "K.R. mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas. Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta.


Na audiência, K.R. compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse estar "profundamente arrependida".


Diante da situação, K.R. foi absolvida sumariamente pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por K.R., a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de prática de aborto.


Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação, Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a benevolência do magistrado".


Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a denúncia contra K.R. porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições sub-humanas e seus dois filhos estavam sob a guarda da avó.


"Além disso ela confessou ter cometido o aborto. Essa ação vai servir de exemplo para a juventude da cidade prevenir a gravidez", afirmou o promotor.


"No júri vou pedir a condenação de K.R. como forma de prevenção geral. É uma punição moral para que as pessoas entendam que o aborto é criminoso", diz Moreira, admitindo que é raro que casos de aborto sejam denunciados e terminem em júri.

Palavras-chave: Absolvição; Aborto; Dependente; Drogas; Denúncia

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3 Comentários

CONCEIÇÃO ESTUDANTE/DIREITO05/06/2012 0:16 Responder

Sinceramente não enho palavras pra classificar a atitude desse promotor, mas como eu estou com nojo das colocações que ele faz, de que a ação vai servir de exemplo, eu vou chama-lo de PROMOTOR DE INJUSTIÇA.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO05/06/2012 13:40 Responder

Vejamos, este é um fato que ficamos de pés e mãos atados, até pra fazer um comentário isento, ou seja, não tendencioso. Se puder matar um feto ou embrião, por ser fruto de um estupro, se pode matá-lo por má formação, como fica um feto de uma dependente química, e moradora de rua, esta que já nasce drogado e na rua. ?Eis a questão, do porque eu ser contra todo tipo de aborto da interrupção da gravidez; embrião (03 semanas até 03 meses) ou feto (após 03 meses)?. Faço uma interrogação: não seria este o caso, de um Aborto Social ou Econômico? (Este Feito por motivos econômicos, em casos de família numerosos, faltos de mínimas condições de subsistência). Não estou com isto defendendo, nem fazendo apologia ao fato, só uma colocação, já que sou contra, como disse, todos os tipos de aborto. Com a palavra a consciência humana, a administrativa pública, e, a justiça.

wilma s.m.pinto advogada-10/06/2012 18:39 Responder

É realmente um problema de dificil julgamento, não só para o magistrado ,como até para nos considerar ,opinando por certo ou errado. Como salientou o colega Novais, em seu comentário acima, que abono em grande parte. Acrescento,entretanto, que nessa circunstancia, tendo em vista a situação da moça e considerando as condições ,sendo viciada ,moradora de rua e já com dois filhos e mais nosso país, infelizmente não dá assistencia , nem as pessoas carentes do essencial, básico, como a saúde ,edicação etc. como irria amparar essa pessoinha que, com certeza iria tambem viver naquele LIXO, na miséria . Aliás esse caso, por força do insucesso no aborto chegou ao conhecimento das autoridades, mas sabemos que acontecem em número assustador, é só dá uma passada nas milhares cracolandias do país, para chegar a conclusão que essa moça, apesar de ser uma dependente química SALVOU DA DESGRAÇA, UMA VIDA, MENOS UM- FICA AQUI MINHA RESSALVA, NÃO SOU A FAVOR DO ABORTO, MUITO AO CONTRÁRIO, POREM NA HIPÓTESE EM COMENTO, PENSO QUE FOI UM ABORTO CARIDOSO, SE ASSIM PODE SER DENOMINADO,.

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