Justiça aceita denúncia contra promotores

A denúncia acusa os promotores de, supostamente, contratar e executar serviços de asfaltamento de ruas onde possuíam imóveis com dinheiro proveniente de ação civil pública contra a Ceron

Fonte: TJRO

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Em sessão judiciária ocorrida nesta segunda-feira, dia 20, no Tribunal de Justiça de Rondônia, os desembargadores acolheram denúncia do Ministério Público contra dois promotores de Justiça, L.G. e M.G., por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 312 do Código Penal (peculato) e 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) em razão da contratação e execução de serviço de asfaltamento de ruas onde possuíam imóveis, na cidade de Rolim de Moura, com dinheiro proveniente de ação civil pública contra a Ceron.


A acusação feita pelo MP é também contra dois dois empresários, I.S. e F.S., que por conta do foro privilegiado dos promotores, passa a ter atribuição de julgamento do Tribunal Pleno.


Para o advogado de um dos promotores, não existe crime, pois não houve dolo na conduta dos denunciados, o que, de fato teria ocorrido foi excesso de zelo por parte dos membros do MP. O defensor do outro acusado manifestou-se no sentido de que não se provou na denúncia ter havido desvio, ajuste ou apropriação de recursos públicos, o que denota ser inepta a acusação.


Porém o relator do processo, o juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto, entendeu que há indícios de autoria e prova da materialidade, o que viabiliza o processamento da ação contra os promotores, reservando-lhes durante o andamento do processo o direito à ampla defesa.


De acordo com relatório, os promotores teriam criado, às pressas, um Fundo Municipal com a finalidade de gerir verba indenizatório, decorrente de condenação da Ceron em ação civil pública no valor de 1 milhão e 300 mil reais. O dinheiro teria sido utilizado na contratação da empresa para o asfaltamento das ruas.

Palavras-chave: Denúncia; Promotoria; Peculato; Fraude; Licitação

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