Justiça acata ação do MP e manda demolir templo construído em área de preservação

A Justiça de Serra Negra julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e condenou um casal, proprietário de gleba situada em APP, a demolir todas as construções edificadas sobre a área, sob pena de pagar multa diária de R$ 100.

Fonte: MPSP

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A Justiça de Serra Negra julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e condenou um casal, proprietário de gleba situada em Área de Preservação Permanente (APP), a demolir todas as construções edificadas sobre a área, sob pena de pagar multa diária de R$ 100. O casal ainda foi condenado a restaurar integralmente, no mesmo prazo e sob orientação técnica do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), a vegetação, o solo e os corpos d?água atingidos pelas construções que serão demolidas.

A Ação Civil Pública foi proposta em setembro do ano passado pelo promotor de Justiça Gustavo Chaim Pozzebon, depois que o casal, proprietário de uma área de 15 mil m2, passou a construir um templo religioso, num total de 515 m2, em Área de Preservação Permanente. Segundo constatou o Instituto de Criminalística, durante a realização da obra cerca de 0,80 hectare foi alvo de aterro e acerto do terreno, em prejuízo da vegetação nativa.

O Ministério Público sustentou que o imóvel é atravessado pelo Ribeirão Serra Negra, estando, portanto, inserido em Área de Preservação Permanente, o que, segundo a legislação, é insuscetível de qualquer intervenção humana, não podendo, portanto, ser utilizado para instalação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como para espaço livre de lazer, muito menos para obras de construção civil. Alegou, ainda, que a Prefeitura de Serra Negra não poderia ter concedido o alvará de construção e apontou irregularidade na aprovação do pedido dos proprietários da gleba feito junto ao DEPRN.

Na sentença proferida no último dia 7 de julho, o juiz Carlos Eduardo Silos de Araújo, da 2ª Vara da Comarca de Serra Negra, escreveu que, ?ainda que se reconheça a boa vontade dos religiosos, é incontestável que a construção sobre a área de preservação permanente foi ilegal, uma vez que não foram observadas todas as exigências do Código Florestal, de modo que as construções devem ser demolidas?.

De acordo com a sentença, ?na verdade, o projeto não poderia ter sido aprovado justamente porque a construção invade área de preservação permanente e não houve autorização expedida pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais?. ?Os mesmos motivos, e por conseqüência lógica, indicam que o alvará de construção também não poderia ser entregue aos réus?.

Para o juiz, ?constatou-se a existência de dano ambiental, o que reclama, pois, a restauração integral das condições de vegetação, ou, na impossibilidade técnica, o pagamento de indenização quantificada em perícia?.

Palavras-chave: demolição

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