Justiça absolve motoboy do crime de homicídio

Segundo a denúncia, o acusado agiu por vingança posto que a vítima, anteriormente aos fatos, relacionava-se com a atual namorada dele

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo absolveu, na última segunda-feira (3), um motoboy pela prática de homicídio qualificado. O crime aconteceu em março de 2004, no bairro de Guaianazes, Zona Leste da capital paulista.


Segundo a denúncia, o acusado D.A.S., por motivo torpe, teria feito disparos de arma de fogo contra R.A.S., que não resistiu aos ferimentos e morreu. Consta ainda que o acusado agiu por vingança posto que a vítima, anteriormente aos fatos, relacionava-se com a atual namorada dele. Ainda de acordo com a denúncia, há alguns meses o motoboy ameaçava e perseguia a vítima.


D.A.S. foi pronunciado como incurso no artigo 121 parágrafo 2º inciso I do Código Penal.


Submetido a julgamento, os jurados, por maioria dos votos, negaram que o réu foi o autor dos disparos que causaram a morte da vítima. Diante da conclusão que chegou o Conselho de Sentença, a juíza Leila Hassem da Ponte julgou a ação improcedente para absolver o réu da imputação que contra ele pesava.


Processo nº 052.04.000900-0

Palavras-chave: Motoboy; Homicídio; Justiça; Absolvição; Crime; Vingança

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