Justiça absolve ex-deputado distrital de crime de corrupção

Da sentença cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília absolveu o ex-deputado distrital R. U. T. d. M. do crime de corrupção passiva por entender que não haviam provas da participação do acusado no esquema de recebimento de dinheiro ilícito para apoiar o ex-governador, J. R. A. e o ex-vice-governador, P. O.


Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, consta que as investigações, decorrentes da operação “Caixa de Pandora”, teriam apurado que, no período de janeiro de 2007 a novembro de 2009, o ex-deputado teria recebido propina do esquema de distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal à época.


Ao decidir, o magistrado entendeu que “os indícios de criminalidade que justificaram o exercício da ação penal não foram corroborados por outros elementos de maneira a conferir certeza à hipótese acusatória de solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida. Como explicitado, os referidos documentos e a mera citação do nome do réu na reunião promovida na residência do governador não atestam de forma convincente a prática de ato de corrupção na sua acepção legal”. Assim, julgou improcedente os pedidos do MPDFT e absolveu o ex-deputado da acusação.


Da sentença cabe recurso.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0012423-32.2014.8.07.0001

Palavras-chave: Ação Penal Absolvição Crime Corrupção Passiva

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