Justiça absolve acusado de disparar arma de fogo após discussão em casa de shows

De acordo com os autos, outra pessoa apontou uma arma de fogo para o réu, que sacou a sua como legítima defesa e atirou no chão, atingindo o pé da vítima

Fonte: TJSP

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A juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, da 8ª Vara Criminal da Capital, absolveu acusado de lesão corporal por disparo de arma de fogo em casa de shows da Vila Madalena, bairro da zona oeste paulista.


De acordo com os fatos narrados na denúncia, o acusado I.T.O teria se desentendido com um rapaz que havia feito gracejos à mulher que o acompanhava. Após a discussão, eles conversaram e o rapaz se desculpou pelo ocorrido; porém, uma outra pessoa se aproximou e apontou uma pistola na direção do réu, que, no intuito de se defender, sacou a arma de fogo que portava e atirou para o chão, atingindo o pé da vítima.


Ao julgar a ação, a magistrada acolheu o parecer do representante do Ministério Público paulista e absolveu o réu, sob o fundamento de que, apesar de comprovada a materialidade do delito, o conjunto das provas reunidas nos autos “revelou-se frágil e precário à condenação”.

 

Processo nº 0029657-56.2008.8.26.0050

Palavras-chave: Arma de fogo; Disparo; Discussão; Casa noturna; Absolvição

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