Justiça absolve acusado de agredir ex-marido de sua namorada

Durante uma briga, acusado agrediu o ex-marido da sua namorada com socos e pontapés, causando-lhe lesões corporais de natureza leve

Fonte: TJSP

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A 1ª Vara Criminal do Foro Regional I – Santana absolveu F.H.P.A. da acusação de lesão corporal contra C.C.R. O inquérito foi instaurado pelo 73º Distrito Policial – Jaçanã, Zona Norte de São Paulo.


De acordo com a denúncia, em abril de 2009, durante uma briga, o acusado teria agredido C.C.R., ex-marido de sua namorada, com socos e pontapés, causando-lhe lesões corporais de natureza leve.


Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Carlos Barros Nogueira ponderou: “o fato de a vítima ter menor compleição física em relação ao acusado e de ter levado a pior na contenda não afasta, por si só, a possibilidade de o acusado ter agido, no início do confronto, em situação de legítima defesa, que teria subsistido até a total imobilização daquela ao chão e a cessação espontânea de outros atos. Em suma, havendo dúvida razoável, por todas as circunstâncias analisadas, a respeito de quem tomou a iniciativa da agressão física, é melhor a solução requerida pela defesa. É a aplicação do conhecido in dubio pro reo”.


“Por fim, deixo registrado que na hipótese de condenação, considerando-se as penas cominadas, ainda que houvesse algum acréscimo, é possível antever a prescrição da pretensão punitiva (retroativa) entre a data do fato (26/4/2009) e a do recebimento da denúncia (09/2/2012), de sorte que a decisão não produziria nenhum efeito jurídico”, concluiu o magistrado.

 

Palavras-chave: Briga; Absolvição; Agressão; Lesões corporais

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