Juristas aprovam novos meios para atestar embriaguez de motoristas

Proposta foi aprovada pela comissão de juristas criada pelo Senado para sugerir mudanças no Código Penal

Fonte: Agência Senado

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A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi aprovada na manhã desta segunda-feira (16) pela comissão de juristas criada pelo Senado propor mudanças no Código Penal.


Se a proposta for mantida no Congresso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser obtida por qualquer meio admitido pelo direito, como testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima. O acusado, caso não concorde com a conclusão obtida, terá direito de se submeter a teste de bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.


Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do etilômetro (bafômetro) e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa, o que gerou polêmica, pois, para alguns dos integrantes da comissão, seria uma inversão do ônus da prova que poderia ser considera inconstitucional. Considera-se que cabe a quem acusa provar uma acusação, e não a quem se defende.


A decisão é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados que amplia os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante e aumenta o valor da multa de R$ 957 para 1.915 (PLC 27/2012). O projeto da Câmara, todavia, modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e a proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no anteprojeto do novo Código Penal.


No início de março, os juristas já haviam aprovado a figura da culpa gravíssima, a ser aplicada em casos de homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.


Armas


Na primeira votação da manhã, os integrantes da comissão aprovaram o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos, e os juristas sugeriram que o novo intervalo seja de cinco a oito anos.


O colegiado votou também por ampliar, de 24 horas para 48 horas, o prazo para que o proprietário ou diretor de empresa privada de segurança comunique à Polícia Federal o extravio, a perda, furto ou roubo de armas de fogo e munições. A pena máxima pela falta ou atraso na prestação dessa informação seria aumentada de dois para três anos.


Boa parte da reunião foi destinada a definição da pena para o crime de disparo de arma de fogo. Hoje, a pena é de reclusão de dois a quatro anos. A proposta inicial era de reduzir a punição, passando para a pena de reclusão de seis meses a um ano. Alguns dos integrantes da comissão consideraram esse tempo pequeno.


"Se estamos punindo o porte de arma com reclusão de um a três anos, por que apenas uma pena tão baixa para quem aperta o gatilho?", protestou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho.


Depois de muita discussão, ficou estabelecida a pena de reclusão de um a três anos, idêntica, portanto à pena de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, e menor do que a pena atual.

Palavras-chave: Mudanças; Código penal; Proposta; Embriaguez; Volante; Provas; Meios; Motoristas; Trânsito

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