Jurisprudência: Pequena quantidade de droga pode significar consumo próprio

O crime de tráfico, previsto pelo artigo 33 da lei 11.343/06.

Fonte: TJRO

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Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 28, o entendimento da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia com relação ao julgamento de habeas corpus de um acusado de tráfico de drogas. No entendimento dos desembargadores, a posse de pouca quantidade de droga pode significar sua destinação para uso próprio, o que, em tese, desconfigura o crime de tráfico, previsto pelo artigo 33 da lei 11.343/06.


O acórdão, que é a decisão do colégio de três desembargadores que formam a Câmara Especial, vale como subsídio para outras decisões de 1º (juízes) e 2º graus (desembargadores) da Justiça. O processo foi distribuído por sorteio em 3 de setembro deste ano. O julgamento foi realizado 19 dias depois (22), com resultado positivo para o pedido da defesa, concedendo a ordem de soltura ao acusado pelo crime, cujo processo corre na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho.


Meta 4


Com a publicação do acórdão em seis dias após o julgamento, o TJRO continua o esforço para o cumprimento da Meta 4, das 10 lançadas no início deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta 4 prevê que a lavratura e a publicação de acórdãos deve ser feita em até dez dias corridos, após a sessão de julgamento. O objetivo da iniciativa é dar mais celeridade aos efeitos jurisprudenciais desses acórdãos com a rápida publicação.


HC nº 0011821-66.2010.8.22.0000

Palavras-chave: Crime Tráfico Lei Consumo

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3 Comentários

JOAO NOVAIS servidor público29/09/2010 23:24 Responder

Será o que esta acontecendo, com nossos três poderes distintos, e harmônicos entre si? De uma vez por todas nossas três esferas legislativa não sabem o que é uma lei, não entendem nada mesmo de lei e constituição? Em primeiro lugar, o congresso nacional no, desconhecimento. E assim, pois todas as leis mais importantes para beneficiar o cidadão de bem, são cortadas emendadas remendadas, mutiladas, o pior, não cumprida pelo judiciário, alem dos STJ e STF, agora juízes de primeiro grau e TJ, tripudia sobre as leis do congresso nacional, uma lei, que é elaborada e aprovada por voto de quase 600 pessoas, no congresso, que estão ou deveriam estar lá com este fim precípuo, não sabem nada. Comecem lembrar algumas leis, por nomes dotados não por nº, desarmamento, Maria da Penha, antidrogas, lei seca, ficha limpa ,apenas algumas de repercussão, e que a população e OAB aplaudido, o judiciário alijou todas, deixando-as quase sem seus efeitos almejados. Entendo ter que mudar muita coisa sobre os três poderes, ou deixar o judiciário somente, fazer e cumprir leis, ou primeiro passar por seu crivo, onisciente e onipotente, só daí poderá o presidente sancioná-la. Isto, para não dar tanta desesperança, aos cidadãos brasileiros. Já que o congresso, assembleias e câmaras, não entendem e não sabem nada de legislação, daí é só aprovar uma leizinha, que para cada 500 ou 1000 habitantes um juiz, também estes, não tem que serem os mais altos salários da nação, e tem que trabalhar 11 meses para ter direito a um mês de férias, como os outros servidores públicas , ah!! Eles não são servidores públicos, e si, Agentes políticos, data máxima vênia, nossas escusas pela ofensa. São 600 votos, mais a opinião popular, que são derrubadas desmoralizadas, por 1, 3 ou 6 votos, por mais que eu tente, estudando, tentando entender, os três poderes, independente e harmônicas, não entendo. Obr

Clóvis estudante01/10/2010 0:55 Responder

Certa vez, ouvi de um palestrante que o congresso é a cara do povo brasileiro. De certo modo, concordo. Entendo, também, salvo as exceções, que os magistrados merecem os salários que recebem hoje. Em alguns casos, penso que ganham pouco pelo que fazem. Entendo, ainda, que não são os juízes que ganham demais, mas sim que as pessoas que exercem outras atividades laborativas ou cargos públicos é que são mau remuneradas e tem seu esforço pouco reconhecido, a exemplo disso temos os professores de ensino fundamental e médio. Por fim, o direito é uma ciência que está em constante mudança e evolução. Sempre buscando estebelecer a segurança, o bem-estar e a harmonia entre todos os integrantes da sociedade. Sobre as drogas, salvo para fins ciêntíficos e medicinais, penso que sua utilização só tem a prejudicar a vida do usuário, de sua família e da comunidade da qual faz parte. Mas, como já disse, a sociedade está em constante evolução, e o direito tem de se adequar a realidade vivida pela sociedade. Sobre o poder legislativo não me arrisco opinar, mas sobre o poder judiciário, acredito que os magistrados estão buscando a melhor aplicação da lei à cada caso, no intuito de materializar os objetivos pretendidos pela nossa Constituição atual. Um abraço

seu nome sua profissão17/09/2012 12:22 Responder

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