Júri realizado em Ijuí condena dois homens por homicídio qualificado cometido dentro de prisão

Os dois acusados, já presidiários, foram condenados por homicídio qualificado em razão de terem asfixiado outro presidiário

Fonte: TJRS

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O Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da comarca de Ijuí, proferiu no início da noite desta quinta-feira (3/5) sentença declarando condenados M.O.T.G. e N.S.G., por homicídio qualificado mediante asfixia. O julgamento foi realizado perante o Tribunal do Júri, sendo vítima S.F..


Caso


O delito foi praticado dentro de estabelecimento prisional, durante à noite, na cela em que os acusados e a vítima cumpriam pena, em situação que por si só dificultou e restringiu a possibilidade de defesa da vítima. No entendimento do magistrado, a culpabilidade dos autores do crime é em grau acentuado.


Ambos tinham plena consciência do caráter ilícito do fato e totais condições de se portarem de maneira diversa ante a situação, o que revela desprezo pela vida humana, observou o magistrado. O grau de reprovabilidade das contas e a intensidade do dolo são intensos, eis que possuíam armas brancas no interior da penitenciária, objetos não permitidos justamente porque sua posse importa em risco à segurança da casa prisional.  


Penas


Analisados os requisitos para fixação da pena (artigo 59 do Código Penal), e considerando os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime, foi fixada pena-base para M.O.T.G. em 15 anos de reclusão. Como o réu é reincidente (artigo 61, inciso I, do Código Penal), a pena foi aumentada em dois anos, sendo fixada pena definitiva em 17 anos de reclusão. Para N.S.G., atendendo aos mesmos critérios, foi fixada pena-base de 16 anos de reclusão, sendo a pena aumentada em dois anos por se tratar de réu reincidente, e fixada pena definitiva em 18 anos de reclusão.


De acordo com a sentença, o regime inicial de cumprimento será fechado em razão da pena imposta e por se tratar de crime hediondo. Inviável a substituição ou a concessão de sursis (suspensão condicional da pena) em função do quantum da pena e por se tratar de delito praticado com violência à pessoa, diz a sentença.

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Presídio; Asfixia

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