Júri na Capital condena motorista por atropelamento

A pena foi fixada em 18 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

Júri realizado no Fórum Criminal “Ministro Mário Guimarães” condenou um motorista por homicídio qualificado após atropelar duas vítimas e matar uma delas. A sentença foi fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com os autos, o réu atropelou dois homens após um discussão de trânsito, provocando ferimentos que vieram a causar a morte de um deles. Submetido a julgamento, os jurados decidiram que o acusado assumiu o risco de matar as vítimas e reconheceram as circunstâncias qualificadoras de motivo torpe e emprego do meio que resultou perigo comum.


“A se considerar que o acusado teria assumido o risco de provocar a morte em relação às duas vítimas, reconheço que agiu com desígnios autônomos em relação aos múltiplos resultados, sendo de rigor a aplicação do concurso formal imperfeito, com cumulação das penas, totalizando o montante de 18 anos e 8 meses de reclusão”, escreveu o juiz Roberto Zanichelli Cintra ao fixar a pena. Cabe recurso da decisão. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado Atropelamento Discussão de Trânsito Motivo Torpe

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