Júri na Capital condena homem por matar suposto informante em “tribunal do crime”

A pena foi fixada em 18 anos, um mês e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

Tribunal do júri concluído nesta sexta-feira (2) no Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães condenou um homem por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. A pena foi fixada em 18 anos, um mês e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.


Consta dos autos que o acusado, juntamente com outros comparsas não identificados, sequestraram a vítima em uma comunidade, submeteram-na a um "tribunal do crime" (prática comum em facção criminosa) e a mataram. Embora o corpo da vítima não tenha sido encontrado, as investigações policiais conduziram ao réu como um dos autores do delito. O crime foi motivado por suspeita de que a vítima estivesse passando informações sobre o tráfico de drogas na região para a polícia.


O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do réu nos fatos, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza Fernanda Salvador Veiga destacou a “censurabilidade” do comportamento do réu e a “intensidade do dolo”. “O réu uniu-se com outras pessoas que não foram identificadas para arrebatar a vítima, que viveu momentos de evidente horror, como se depreende do áudio captado no momento do sequestro, graças à interceptação telefônica de terminal utilizado pelo réu”, escreveu. “Ora, tal modo de agir, que impôs sofrimento atroz à vítima, não pode ser desprezado.”


Cabe recurso da sentença. O réu não poderá recorrer em liberdade.


Processo nº 0022184-54.2017.8.26.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado Ocultação de Cadáver

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