Júri desclassifica conduta de acusado de tentar matar companheira para lesão corporal leve

Com a desclassificação, o processo será julgado pelo juiz criminal, após a representação da vítima

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante desclassificou a conduta do réu D. A. dos S., acusado de tentar matar a companheira, para lesão corporal. Com a desclassificação, o processo será julgado pelo juiz criminal, após a representação da vítima, S. da M. e S..

Submetido a julgamento pelo júri popular nesta terça-feira, 23/6, os jurados responderam sim aos quesitos relativos à materialidade e à autoria. Mas, concluíram que o crime não se enquadra no tipo penal descrito no art. 121, §2º, Inciso IV, c/c art. 14, inc. II (tentativa de homicídio qualificado), e sim no do art. 129, caput (lesão corporal leve); todos do Código Penal - CP.

O crime de lesão corporal leve depende de representação da vítima para que o acusado responda perante a Justiça.

Palavras-chave: Júri Desclassificação Conduta Acusado Tentativa Homicídio Lesão Corporal Leve

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juri-desclassifica-conduta-de-acusado-de-tentar-matar-companheira-para-lesao-corporal-leve

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid