Júri de Samambaia condena cinco homens por homicídio qualificado
Somadas, as penas chegam a 129 anos e 11 meses de prisão.
Nessa segunda-feira, 18/7, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou cinco homens acusados de matar W. D. R., conhecido como "F.". Os réus foram condenados por homicídio qualificado, cada um a sua medida. De acordo com os autos, o grupo integra organização criminosa na região e seria responsável pelo comando do tráfico de armas e drogas, além de parcelamento irregular do solo em Samambaia.
R. N. P., conhecido como "M.”, principal participante e mandante da ação criminosa, foi condenado à pena de 31 anos e 11 meses de prisão; T. D. P. d. S., o "M.", executor do crime, teve a condenação fixada em 29 anos e 4 meses; os demais participantes, W. A. d. A., "C.", A. J. d. N. A., vulgo "X.", e G. F. d. S., "C.", foram condenados à pena de 26 anos e 8 meses, 22 anos e 20 anos de prisão, respectivamente.
O crime aconteceu no dia 20 de fevereiro de 2021, por volta das 19h30, em Samambaia/DF. T., acompanhado dos demais réus, foi até o local do crime e, utilizando arma de fogo fornecida por R., disparou diversas vezes contra W. R. seria o mandante do crime, que teria ficado sabendo que a vítima pretendia exercer atividade de tráfico na região. Os réus A., G. e W. deram cobertura aos comparsas.
Todos irão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0704635-52.2021.8.07.0009