Júri de itapecerica da serra condena mais um réu pela morte de prefeito

O acusado foi condenado à pena de vinte anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado

Fonte: TJSP

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Mais um acusado pelo sequestro e morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, foi condenado nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapecerica da Serra. I.M.S.S. recebeu a pena de 20 anos de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado - mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º., incisos I e IV).


O julgamento, iniciado pela manhã, durou oito horas e foi presidido pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França  Hristov. O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, entendeu que I.M.S.S. concorreu para a prática do crime, uma vez que teria participado do arrebatamento da vítima, que foi levada para um cativeiro, onde ficou por 24 horas, até sua morte.


Outros cinco réus já foram julgados pela morte de Celso Daniel. Em novembro de 2010, M.B.S.recebeu a pena de 18 anos de prisão. Em maio deste ano, I.R.S., J.E.S. e R.R.S.O.S. foram condenados, respectivamente, a 24, 20 e 18 anos de reclusão. Por último, em 16 de agosto, E.O.B. foi condenado, com pena fixada em 22 anos.


S.G.S., também réu no processo, é o único que não foi julgado. Ele entrou com recurso no Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito, e teve sentença de pronúncia confirmada pelos desembargadores. A previsão é que seu julgamento aconteça no primeiro semestre de 2013. Ele está em liberdade beneficiado por habeas corpus.


Celso Daniel foi encontrado morto em uma estrada na cidade de Itapecerica da Serra, em 20 de janeiro de 2002, dois dias após seu sequestro.

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Política; Regime fechado

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