Júri absolve réus acusados de matar em motel
Na noite do crime, o guarda estava trabalhando no motel quando José e João chegaram ao local e lhe chamaram. Sem desconfiar de nada, Raimundo foi até a portaria, momento em que foi assassinado a tiros.
Em sessão presidida pelo juiz substituto Carlos Eduardo Martins Gama, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o 2° Tribunal do Júri de Goiânia absolveu nesta terça-feira (8) José dos Santos e João José dos Santos, que não compareceram à sessão. Na decisão, o Conselho de Sentença entendeu que não foram eles que mataram o guarda Raimundo de Souza Lima.
Durante o debate oral, o promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho não sustentou acusação pois, segundo afirmou, não há provas suficientes de que José e João praticaram o crime. Ele disse ainda que relatos de testemunhas indicam que os réus já estavam mortos na época em que ocorreu a instrução. Os advogados Antônio Maurício Ferreira Dias e João Batista de Oliveira também ponderaram a liberdade dos acusados.
O homicídio ocorreu em 29 de junho de 1983, por volta das 20 horas, no Motel Plaza, localizado na BR-153, em Goiânia. Raimundo se desentendeu com José porque, segundo consta nos autos, o acusado fazia muito barulho e prejudicava o descanso dele. Na noite do crime, o guarda estava trabalhando no motel quando José e João chegaram ao local e lhe chamaram. Sem desconfiar de nada, Raimundo foi até a portaria, momento em que foi assassinado a tiros.
