Júri absolve réu acusado de ser mandante de homicídio

Ele estava sendo julgado por homicídio com motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima

Fonte: TJMS

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Durante julgamento realizado nesta sexta-feira (8), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, decidiu absolver o réu J.B.S. de C., do crime de homicídio por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.


O primeiro julgamento do acusado ocorreu no dia 9 de março de 2012, quando o Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou J.B.S. de C. por homicídio qualificado nos termos da pronúncia, com pena fixa de 17 anos de reclusão em regime fechado. Inconformado, o réu ingressou com recurso contra o julgamento, o qual foi julgado procedente, determinando assim a realização de novo júri popular.


Consta na denúncia que no dia 20 de outubro de 2004, no interior do estabelecimento "Lava Jato Pantaneiro”, localizado na avenida Mascarenhas de Moraes, 3455, bairro Coronel Antonino, o réu teria mandado que outras pessoas matassem a tiros de revólver a vítima A.A.L.G.P..


No julgamento, o promotor de justiça requereu a condenação do réu no homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, porém com a exclusão da qualificadora do motivo torpe. Já os advogados de defesa, sustentaram que J.B.S. de C. não participou do crime, ou seja, que não teria mandado matar a vítima.


Processo nº 0049478-28.2004.8.12.0001

Palavras-chave: Conselho de Segurança Homicídio Júri Mandante Pena

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