Jurados decidem que réu é inimputável em julgamento na Capital

O Tribunal decidiu que o acusado não é capaz de responder pelo crime em razão de doença mental. Ele teria golpeado seu pai com uma foice, causando a morte da vítima

Fonte: TJMS

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Em sessão de julgamento desta terça-feira, dia 3 de julho, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, por maioria de votos, decidiu que o réu I.F. de P. é inimputável em razão de doença mental, sendo incapaz de entender o caráter ilícito do ato praticado por ele.


Segundo a denúncia, no dia 12 de fevereiro de 2010, por volta da 1h30, no bairro Jardim Aeroporto, o réu efetuou golpes de foice contra seu pai, causando lesões que não foram a causa da morte da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade.


Segundo sustentou o Ministério Público, o crime teria ocorrido por motivo fútil, em razão de descontentamento e não aceitação de algumas brincadeiras de seu pai. Conforme o MP, o réu utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a atingiu enquanto ela estava deitada na cama dormindo.


Como não ficou demonstrada nos autos a ocorrência da qualificadora de motivo fútil, ela foi afastada. O réu foi pronunciado por tentativa de homicídio, com recurso que dificultou a defesa da vítima.


Diante da decisão dos jurados, o juiz que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito, aplicou a medida de segurança de internação do acusado, por tempo indeterminado e pelo prazo mínimo de três anos, “em razão do grau de periculosidade demonstrado pelo réu, ao tentar contra a vida de seu próprio genitor”. Tal medida perdurará até que perícia médica comprove que o acusado não oferece mais riscos à sociedade.

Palavras-chave: Homicídio; Família; Doença mental; Inimputabilidade; Motivo torpe

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