Jurados condenam réu por homicídio devido a rixa entre gangues

O acusado foi condenado à pena de 14 anos e meio de reclusão pela prática do crime de homicídio, motivado por rivalidade entre gangues

Fonte: TJMS

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O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri condenou M.H.A.V. a 14 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio de A.S.V. ocorrido no dia 9 de dezembro de 2010. O crime aconteceu por volta das 18h40, no bairro Jardim Macaúbas, em Campo Grande, quando o réu atirou na vítima provocando sua morte. Eles tinham uma rixa devido à rivalidade entre gangues.


O acusado, juntamente com a ajuda de um adolescente, foi até a casa da vítima e a encurralou no banheiro e efetuou vários disparos em sua direção. Ele foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.


Na sessão de julgamento, o MP pediu a condenação do réu de acordo com a pronúncia. Em seguida, a defesa pediu a absolvição do réu sob o argumento de que não teria sido ele quem cometeu o crime. Logo após, reunidos em sala secreta os jurados decidiram, por quatro votos revelados, pela condenação do réu por homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz que atua na 1ª do Júri, Alexandre Ito, fixou a pena base em 14 anos de reclusão.


O magistrado analisou que o réu era menor de 21 anos, fazendo jus a atenuante prevista em lei. Por outro lado, explicou que como os jurados reconheceram a existência de duas qualificadoras, uma delas serve para qualificar e a outra para agravar a pena. Desse modo, levando todos os aspectos em consideração, a pena definitiva foi fixada em 14 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

 

Palavras-chave: Homicídio; Rivalidade; Gangues; Condenação; Arma de fogo

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