Jurados acolhem tese das partes e entendem que réu não matou ex-namorada

De acordo com a denúncia, o acusado teria, supostamente, matado sua companheira em razão de ela ter terminado o relacionamento que mantinha com ele

Fonte: TJMS

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Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu absolver, em julgamento desta sexta-feira (26), o réu G.P.B. Ele tinha sido denunciado no artigo 121, §2º, inciso I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima).


Consta na denúncia que na noite de 4 de abril de 2009, em uma casa localizada no bairro Nova Lima, o acusado atirou em I.R.B.S. causando-lhe a morte, conforme revelou o exame de corpo de delito.


Ainda segundo a denúncia, o réu agiu por motivo torpe, pois quis se vingar da vítima por ela ter terminado o relacionamento que mantinha com ele. A acusação também sustentou que ele usou de recurso que dificultou a defesa de I.R.B.S. porque o disparo foi feito a “queima-roupa”.


No entanto, durante o julgamento, a própria acusação (Ministério Público) pediu a absolvição do réu, alegando insuficiência de provas da autoria. A defesa também sustentou que o acusado não é o autor do crime. Com isso, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu as teses das partes, decidindo absolver o réu.

 

Palavras-chave: Homicídio; Relacionamento amoroso; Vingança; Condenação

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