Jurados absolvem mãe acusada de matar filha de seis meses

Ao responder a série de quesitos elaborada, o Conselho de Sentença reconheceu a existência do fato, porém acolheu a tese de negativa de autoria, ficando prejudicada a votação dos demais quesitos. Com a decisão soberana dos jurados, o juiz declarou a ré absolvida das acusações que lhe foram feitas nos autos.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada no dia 11/12, o Tribunal do Júri de Sobradinho absolveu a ré E. P. d. C. da acusação de matar a filha de seis meses de idade. A ré respondeu ao processo presa e, em razão do resultado do julgamento, o juiz presidente do Júri revogou a prisão preventiva da acusada.


E. d. C. foi pronunciada, juntamente com seu companheiro A. G. d. A. B., pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos III e VI, c/c §7º inciso III, do Código Penal. O processo dos acusados foi desmembrado e A. foi submetido a julgamento no dia 17 de novembro de 2020, restando condenado a 18 anos e oito meses de prisão.


Em plenário, o Promotor de Justiça se manifestou pela absolvição da ré pela negativa de autoria. No mesmo sentido, a defesa requereu a absolvição da acusada e também sustentou a tese de desclassificação do homicídio e decote de todas as qualificadoras.


Ao responder a série de quesitos elaborada, o Conselho de Sentença reconheceu a existência do fato, porém acolheu a tese de negativa de autoria, ficando prejudicada a votação dos demais quesitos. Com a decisão soberana dos jurados, o juiz declarou a ré absolvida das acusações que lhe foram feitas nos autos.


Entenda o caso


De acordo com os autos, no dia 29 de outubro de 2018, por volta de 10h, em um condomínio de Sobradinho II, E., companheira de A., agrediu severamente E. d. A. C., filha do casal com seis meses de idade. Em decorrência das lesões experimentadas, a vítima faleceu no dia 02 de novembro de 2018, no Hospital Materno Infantil de Brasília. A denúncia também narra que, no mesmo contexto, o réu A. omitiu-se em desempenhar sua obrigação de cuidado e proteção da filha E., quando podia agir para evitar o resultado, ocasionando a morte da vítima.


No decorrer da ação penal, o processo foi desmembrado e novos autos foram criados para a ré E., ficando determinada a designação de sessões plenárias separadamente, iniciando-se pelo acusado A. G. d. A. B., uma vez que foi constatada a impossibilidade de realização de sessão plenária de julgamento, em data próxima, com a presença de ambos os réus, por estarem em estabelecimentos prisionais distintos, aumentando assim o risco de contágio pela COVID-19. 


PJe: 0708716-87.2020.8.07.0006

Palavras-chave: Absolvição Acusada Prisão Preventiva CP Homicídio Duplamente Qualificado

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