Julgada extinta ação de interdição do estádio Beira-Rio

Magistrada entender que houve perda do objeto da ação, uma vez que a medida pretendia pelo MP se revela mais útil e necessária

Fonte: TJRS

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Devido à notícia do fechamento do Estádio Beira-Rio, com reabertura somente em 2013, a Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, do 2º Juizado da 16ª Vara Cível do Foro Central, julgou extinta a ação civil pública que buscava a interdição do local. O despacho é dessa sexta-feira (30/11) e determinou também o cancelamento de audiência de instrução marcada para o dia 13/12.


Na decisão, a magistrada considerou que, com o fechamento, ocorreu a perda do objeto da ação, pois a medida pretendida pelo Ministério Público não se revela mais útil e necessária.


Interdição


No dia 23/5, a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre ajuizou ação buscando a interdição do Complexo Beira-Rio, que está em reformas a fim de sediar a Copa do Mundo de 2014. O Ministério Público alegou que uma série de inadequações impedia a utilização do local para sediar jogos e outros eventos, como a ausência de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios. Após realizar inspeção do estádio, o Juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital, interditou o local em 22/6.


O Sport Club Internacional recorreu ao TJ e, em 2/7, a Desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível, autorizou o funcionamento do estádio durante o Campeonato Brasileiro, limitado o acesso do público ao anel superior. A decisão foi confirmada pelos Desembargadores da 19ª Câmara Cível após análise do mérito do recurso, em 14/8.

Palavras-chave: Interdição; Estádio beira-rio; Extinção processual; Ministério público

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