Juízes questionam mudança de voto no CNJ

Eles alegam que o voto escrito, divulgado em 23/4 último, não corresponde ao voto lido e aprovado em plenário no dia 20/4.

Fonte: Blog do Jornalista Frederico Vasconcelos

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Magistrados e promotores paulistas questionam suposta alteração no resultado de julgamento pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de procedimento de controle administrativo (*) referente ao auxílio-voto e à reestruturação das entrâncias na Justiça Estadual em São Paulo. Eles alegam que o voto escrito, divulgado em 23/4 último, não corresponde ao voto lido e aprovado em plenário no dia 20/4.

"Com a devida vênia, como será respeitada a autoridade e corretamente executada a deliberação do Plenário se o voto escrito, divulgado posteriormente, não se encontra em harmonia com o que foi efetivamente deliberado pelo Colegiado?" --perguntam os requerentes, em recurso administrativo contra decisão monocrática do conselheiro Marcelo Neves, que negou seguimento e deixou de apreciar questão de ordem e pedido de esclarecimento.

O Blog enviou pedido de informações ao CNJ.

Segundo o site "Consultor Jurídico", o conselheiro Marcelo Neves afirmou que a versão definitiva do voto foi ratificada, por unanimidade, pelo CNJ na sessão seguinte àquela de 20 de abril. "Como a questão é controversa, a argumentação final recebeu propostas dos colegas do Conselho", explicou Marcelo Neves. "Incorporei no voto restrições feitas por colegas e levei ao Plenário na sessão posterior, que o ratificou, de forma unânime", completou.

O procedimento de controle administrativo foi instaurado com o propósito de solucionar alegadas desigualdades na carreira da magistratura paulista com a Resolução nº 257/05 do Órgão Especial do TJ-SP. Essa resolução disciplinou a lista de antiguidade e os critérios de promoção e remoção na carreira, dos juízes que ocupavam comarcas atingidas pela reclassificação das entrâncias operada pela Lei Complementar Estadual n. 980/05. Também são questionados os critérios para elevação de entrância de comarca, que foram disciplinados pela Resolução 296/07 do Órgão Especial.

O primeiro relator, ex-Conselheiro Joaquim Falcão, de ofício, levantou questionamento incidental sobre a percepção do chamado "auxilio-voto". Em 15/01/2009, Falcão julgou improcedentes os pleitos quanto aos critérios para disciplinar a lista de antiguidade e regular as promoções e remoções. Foi interposto recurso administrativo, sob alegação de graves omissões na decisão monocrática de Falcão. O recurso foi incluído para julgamento na 103ª Sessão Ordinária do CNJ, em 20/4/2010 [última sessão presidida pelo ministro Gilmar Mendes].

Durante o julgamento do Recurso, transmitido ao vivo, foi deliberado que são inconstitucionais as Resoluções do TJ-SP que regulamentaram a reestruturação. Foi determinada a alteração da lista de antiguidade dos magistrados de terceira entrância, a fim de que passem a figurar na lista de entrância final, à época da Resolução n. 257/05, fazendo jus à remuneração da diferença de entrância. Ou seja, acolhendo na íntegra o pleito dos magistrados.

Segundo os magistrados e membros do Ministério Público que ratificaram o pleito, o texto do voto escrito, divulgado em 23/4/2010, modificou o resultado do julgamento e contém substancial desarmonia com o decidido e aprovado em Plenário.

Na peça processual, divulgada posteriormente, consta que os magistrados de terceira entrância, tão somente, farão jus ao pagamento de remuneração de entrância final, a contar da publicação do julgamento, rejeitando-se a pretensão dos interessados de figurarem na lista de entrância final, julgando parcialmente procedentes os pleitos.

Na própria ata e certidão do Julgamento, consta que o pedido fora julgado procedente e não parcialmente procedente.

A ANAMAGES (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) e os magistrados e promotores que figuram nos autos do PCA, apresentaram Questão de Ordem e Pedido de Esclarecimento ao Relator do PCA, pleiteando o restabelecimento da decisão aprovada em Plenário. O relator deixou de apreciar os pedidos, sob o argumento de que contra a decisão do plenário não cabe recurso.

A ANAMAGES e os requerentes, então, interpuseram Recurso Administrativo contra a decisão do relator. Sustentaram que deveria ser respeitada a autoridade da deliberação soberana do Plenário. Anexaram áudio e vídeo do julgamento e respectiva degravação. No recurso, informam que a Assessora Jurídica do conselheiro confirmou, por telefone, no dia 22/4, que durante a Sessão restou aprovado o voto do relator, no sentido de se aplicar a Constituição Federal, para incluir os magistrados de terceira entrância na lista de entrância final, retroagindo à época da Resolução nº 257/05, além da remuneração da diferença de entrância e que também havia sido declarada inconstitucional a Resolução nº 296/07 que fixou critérios para elevar as comarcas de entrância, acolhendo na íntegra o pleito.

Segundo informam, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, divulgou boletim informativo do julgamento, elaborado pela sua Assessoria Jurídica, presente à Sessão, constando que, de fato, o pedido foi acolhido na íntegra em Plenário. E que na Certidão do Julgamento consta que o Plenário, por maioria, julgou procedente o pedido e não parcialmente procedente.

O relator, monocraticamente, deixou de apreciar o requerimento. Negou seguimento ao recurso, sob o argumento de que o voto fora ratificado durante a 104ª Sessão do CNJ [essa sessão já foi presidida pelo ministro Cezar Peluso]. O relator determinou o desentranhamento dos recursos e dos documentos anexados.

Em 22/6 último, o relator proferiu decisão, afirmando que o Procedimento de Controle Administrativo fora definitivamente julgado na 103ª Sessão Ordinária do CNJ, em 20 de abril de 2010.

Segundo os requerentes, não consta na Pauta da 104ª Sessão a inclusão do referido PCA, para apreciação de eventual retratação do julgamento proferido durante a 103ª Sessão. Os impetrantes e seus advogados alegam que sequer foram intimados previamente de eventual inclusão de retratação do voto proferido durante a 103ª Sessão. Igualmente, registram que na Ata da 104ª Sessão nada consta a respeito de eventual retratação do julgamento aprovado durante a 103ª Sessão.

Juntou-se aos autos do PCA uma certidão declarando que, durante a 104ª Sessão, o voto do relator fora ratificado pelo Plenário do CNJ, sem fazer menção a eventual modificação ou retratação do voto proferido durante o julgamento do PCA, que se deu na 103ª Sessão.

Entendem os requerentes que a alteração do resultado do julgamento é nula. Alegam que a modificação do texto deixou de observar o devido processo legal, a segurança jurídica, a publicidade, a necessidade de motivação, o contraditório e a ampla defesa e sequer deu oportunidade para os requerentes e seus patronos apresentarem sustentação oral.

Também teria contrariado o Regimento Interno, pois contra o julgamento definitivo não cabe recurso.

Em 29/6/2010 a ANAMAGES reiterou o pedido de apreciação da questão de ordem apresentada pelos magistrados e membros do Ministério Público, a fim de que seja restabelecido o voto aprovado durante o julgamento definitivo do PCA.

(*) Procedimento de Controle Administrativo nº 0001560-60.2007.2.00.0000 - Conselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br.

Palavras-chave: CNJ

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