Juíza valida concurso em Santa Maria de Jetibá, após 14 anos

Tribunal finalizou o processo originado por denúncia do MP, que pretendia a anulação do concurso público realizado em 1998 pela Prefeitura e a exoneração de todos os servidores nomeados

Fonte: TJES

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Que os cartórios dos fóruns estão lotados em muitas comarcas, é notório. Que faltam juízes titulares em 39 comarcas já tem sido anunciado como um dos problemas do Judiciário capixaba e encaminhados pela Mesa Diretora. Mas alguns processos acabam ficando esquecidos nas prateleiras à espera de uma oportunidade para apreciação.


Foi o caso da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a administração municipal de Santa Maria de Jetibá, município de colonização pomerana na região serrana do Espírito Santo.


Depois de 14 anos do fato transcorrido, a juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da Comarca de Cariacica, com jurisdição estendida, finalizou o processo originado por denúncia do MP, que pretendia a anulação do concurso público realizado em 1998 pela Prefeitura e a exoneração de todos os servidores nomeados, depois de aprovados. O concurso vai continuar valendo.


A alegação do MP era de que o concurso foi dirigido para beneficiar parentes e apadrinhados políticos do então prefeito e que, por isso, havia sido fraudado. Embora reconhecendo que, em alguns casos, há essas evidências de beneficiamento, a juíza rejeitou a pretensão do denunciante levando em conta a tese do “fato consolidado” e que a maioria dos candidatos aprovados agiu de boa-fé e não poderia ser prejudicada por uma decisão dessa natureza.


De acordo com a denúncia do MP, nos autos do processo, o concurso público em questão foi realizado pela empresa Consultec Empresarial Ltda. Os servidores aprovados no certame questionado já tomaram posse há mais de 10 anos.

 

Processo nº 056040007157

Palavras-chave: Denúncia; Concurso público; Exoneração; Validade; Benefício

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