Juíza proíbe empresa de manter ônibus circulando sem cobradores

Juíza afirma que é inadmissível os motoristas acumularem também as atividades de cobradores, mesmo que isso ocorra quando o ônibus está parado

Fonte: TRT da 3ª Região

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O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH) ajuizou ação civil pública por meio da qual denunciou irregularidades cometidas pela Vianel Transportes Ltda., que estaria colocando em circulação ônibus sem cobradores, conhecidos popularmente como micrão e micrinho, obrigando os motoristas a exercerem também a função de cobradores. Diante da constatação desse fato, a juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou inadmissível que os motoristas acumulem também as atividades de cobradores, mesmo que isso ocorra quando o ônibus está parado. "A atividade de motorista por si só acarreta riscos. Trata-se de função que exige atenção máxima, principalmente no transporte coletivo", pontuou a julgadora.


A empresa insistiu na tese de que a cobrança de passagens é inerente à atribuição do motorista, sendo que o trabalhador se obriga a executar os serviços compatíveis com a sua condição pessoal. Segundo a empregadora, é comum no mundo inteiro o trabalho de motorista desacompanhado de cobradores. Ela acrescentou, ainda, que a cobrança de passagem não gera excesso de jornada e é realizada com o veículo parado, não colocando em risco a segurança do motorista e dos passageiros. Além disso, lembrou a empregadora que, com a bilhetagem eletrônica, poucas passagens são pagas em dinheiro. De acordo com a tese patronal, a exclusão do cobrador gera diminuição de custos e, em consequência, o preço das passagens diminui, o que beneficia os usuários do transporte coletivo. Para a juíza, no entanto, esses argumentos não favorecem a empresa, já que a função dos trabalhadores contratados como motoristas é dirigir veículos e não se pode confundir a cobrança e entrega de bilhetes aos passageiros (atividades inerentes à função do motorista) com a cobrança do próprio valor da passagem.


Rejeitando as alegações patronais, a magistrada acentuou que é assegurado ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho e no processo não existe demonstração de que o acréscimo de atribuição não gerará ainda mais risco para os motoristas. De acordo com as ponderações da julgadora, em situação de trânsito cada vez mais caótico e estressante, não seria prudente exigir do trabalhador contratado como motorista, além dos cuidados próprios da direção do ônibus, a responsabilidade pelo recebimento e guarda de dinheiro. "Trata-se de um acúmulo de função que exige ainda mais atenção, já que o motorista tem de manusear valores, efetuar operações aritméticas, dar o troco, o que por óbvio, aumenta o risco", completou. Na percepção da magistrada, esse acréscimo de atribuições e responsabilidades só contribui para gerar mais estresse, interferindo no desempenho profissional do motorista e colocando em risco sua vida e a de terceiros. Quanto à suposta "economia", a julgadora salientou que: "As empresas de transporte coletivo são concessionárias públicas e não podem meramente obter mais lucros em detrimento da integridade física e psíquica dos seus empregados. Ante o Princípio da Ponderação de Interesses das Normas Constitucionais prevalece a proteção à vida e a redução dos riscos inerentes ao trabalho".

Palavras-chave: Motorista; Transporte coletivo; Cobradores; Proibição

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2 Comentários

WELLINGTON MIRANDA Professor e Advogado10/02/2012 19:15 Responder

Concordo com a Juiza, acredito que os argumentos utilizados para justificar a ausência dos cobradores de ônibus sobrecarregando a atividade laboral dos motoristas fere os princípios basilares do Direito do Trabalho, em especial o da dignidade da pessoa humana, porquanto não não é razoável a exclusão de uma profissão, transferindo o exercício laboral para outra categoria profissional.Espero que em Palmas venha acontecer o mesmo.

Almir Firmo estudante de direito.11/02/2012 11:40 Responder

Parabéns a M.M. Juíza, até que enfim se vê que nem tudo está perdido. Aqui no RN, na grande Natal, é vergonhoso esse tipo de prática abusiva, digo abusiva porque vai na contramão daquilo que o código de trânsito estabelece para os motoristas que estão ao celular e dirigindo, ainda que utilizando o fone de ouvido. Ora, se ao telefone não é permitido, quiçá fazendo as vezes de motorista e cobrador. Apesar de não haver previsão expressa no código retro mencionado, teleologicamente, se sabe que demanda muito mais atenção e coordenação motora, o fato de ter as mãos e a mente envolvidas ao mesmo tempo em duas atividades diferentes. Isso é pra servir de exemplo em todo o país, e coibido, evidentemente. Parabéns Doutora por não se curvar aos interesses dos mega empresários de transporte coletivo rodoviário.

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