Juíza nega pedido da usina Alcopan contra ocupação pelos trabalhadores

A juíza de plantão nas varas do trabalho de Cuiabá indeferiu o pedido de desocupação da usina da Alcopan em Poconé.

Fonte: TRT 23ª Região

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A juíza de plantão nas varas do trabalho de Cuiabá indeferiu o pedido de desocupação da usina da Alcopan em Poconé.

A empresa deu entrada na tarde de sábado (08.08) com um pedido de "interdito proibitório" contra cerca de 20 trabalhadores que teriam ocupado a usina e impediam o acesso à mesma. Em seu pedido empresa alega que os trabalhadores ameaçam destruir o patrimônio.

Em seu despacho a juíza Márcia Martins Pereira considerou que a empresa não fez nenhuma prova da alegações e que pelos documentos acostados está comprovando que a Alcopan "está deixando de cumprir as regras mais comezinhas do direito laboral, como pagar salários". Disse ainda que não se justifica mandar a polícia para proibir eventual protesto de trabalhadores que buscam receber salários atrasados. Além de que a empresa se quer qualificou os requeridos na petição inicial, o que a torna praticamente inepta.

Para negar a liminar requerida, a magistrada ainda argumenta que a alegação de que os grevistas estavam impedindo o trabalho não é correta, uma vez que nos finais de semana não há atividades na usina.

A juíza mandou notificar a empresa por correio eletrônico e que seja intimado o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego.

Processo nº 00948.2009.009.23.00-3/9ª Vara do Trabalho de Cuiabá

Palavras-chave: ocupação

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