Juíza indefere pedido de reintegração de posse

De acordo com a magistrada, houve a ausência de comprovação dos fatos expostos na peça processual

Fonte: TJRN

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A juíza da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, Ana Orgette Fernandes Vieira, indeferiu pedido da Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte), que requereu a reintegração de posse de uma área de 460.411,76m², onde está edificada o conjunto residencial Princesinha do Oeste II, no município. A magistrada argumentou que houve a ausência de comprovação dos fatos expostos na peça processual.


A Datanorte interpôs ação contra 14 moradores do conjunto alegando ser a legítima proprietária da área. Ela afirmou que adquiriu o terreno por compra a Arinaldo Costa Maia, cujo acerto está registrado no 1º Cartório de Títulos de Pau dos Ferros, sob o n.º R1-1.0208, em 28 de outubro de 1987. Segundo alegou a entidade, após essa aquisição, começaram a ocorrer invasões em um imóvel localizado no conjunto Princesinha do Oeste II. Os invasores não teriam se disposto à desocupação voluntária e teriam inclusive iniciado a construção de estruturas precárias, com a finalidade de se apropriarem do bem.


Ainda de acordo com a Datanorte, os réus negaram-se a solucionar administrativamente a contenda e recusam deixar o imóvel, que foi adquirido com a finalidade de construir unidades habitacionais para financiamento perante a Caixa Econômica.


Os moradores argumentaram, entre outras coisas, a ausência de prova do alegado; e que já existem posses no imóvel que superam 11 anos. A magistrada indeferiu o pedido e ainda condenou a parte autora ao pagamento de R$ 800, referentes aos honorários advocatícios, além das custas processuais.

 

Palavras-chave: Insuficiência de provas; Reintegração; Posse; Propriedade

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