Juíza homologa acordo que pretende evitar futuros apagões

A Ampla se comprometeu a restabelecer o fornecimento de energia, em caso de interrupção, no prazo máximo de seis horas, nas áreas urbanas, e, no máximo em nove horas, nas áreas rurais, exceto em caso de força maio

Fonte: TJRJ

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A juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, homologou na última terça-feira, dia 28, o acordo firmado entre o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio (Nudecon), a Light e a Ampla na ação civil pública proposta pelo Nudecon por causa dos apagões que aconteceram na cidade no ano passado.

 
Pelo acordo, a Ampla se comprometeu a restabelecer o fornecimento de energia, em caso de interrupção, no prazo máximo de seis horas, nas áreas urbanas, e, no máximo em nove horas, nas áreas rurais, exceto em caso de força maior e caso fortuito que impeçam a reação imediata da concessionária.


Em caso de desobediência, a Ampla ficará sujeita à multa de R$ 20 mil para cada grupo de mil unidades consumidoras atingidas pelo desabastecimento de energia, durante a primeira hora excedente; durante a segunda hora de desabastecimento, a multa fixada será duplicada e, assim, sucessivamente a cada hora a mais de desabastecimento, na proporção do número de unidades consumidoras ainda sem energia, respectivamente. A multa será revertida em investimentos na melhoria dos serviços prestados pela companhia, devidamente comprovados em juízo, ou revertida em favor do Fundo Nacional de Consumidores.


O acordo terá prazo de validade de cinco anos após a homologação.


Proc. 0098654-68.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Apagão; Homologação; Direito Consumidor; Desobediência

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