Juíza extingue pena por prescrição

A juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, em substituição no 1° Tribunal do Júri de Goiânia, decretou a extinção da punibilidade por prescrição de Osmar Antônio Francisco e Carmindo Pereira da Silva, acusados de matar a facadas Luiz Carlos dos Santos.

Fonte: TJGO

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A juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, em substituição no 1° Tribunal do Júri de Goiânia, decretou nesta quinta-feira (23) a extinção da punibilidade por prescrição de Osmar Antônio Francisco e Carmindo Pereira da Silva, acusados de matar a facadas Luiz Carlos dos Santos. Na decisão, a juíza acatou pedido do Ministério Público (MP), segundo o qual passaram-se mais de 17 anos entre a data da denúncia e a decisão de pronúncia, documento em que se reconheceu o homicídio doloso e, por isso, mandou os acusados a júri popular.

Segundo o MP, o crime ocorreu em 14 de novembro de 1982, por volta das 2 horas, em frente ao bar Curral das Velhas, localizado no Bairro Capuava, na Região Noroeste da capital. Naquele dia, Osmar comprou churrasquinhos de Luiz Carlos e lhe pagou com uma cédula de 100 cruzeiros. No entanto, Osmar disse ao comerciante que havia lhe dado um ?barão?, o equivalente a mil cruzeiros. Na ocasião, os dois começaram a discutir, momento em que Carmindo encorajou Osmar a esfaquear Luiz Carlos, que morreu em razão dos ferimentos provenientes das facadas.

Palavras-chave: prescrição

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1 Comentários

gildeone advogado25/07/2009 23:46 Responder

Melhor "advogado" que esta tal de prescrição não existe, hein? Acredito que há casos, como o da notícia, que se relaciona com vida humana, deveria ter tratamento diferenciado.

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