Juíza determina que Prefeitura e Emurb abriguem moradores de conjunto afetado pelas enchentes

A Juíza Federal Telma Maria Santos, da 1ª vara Federal de Sergipe, determinou que o Município de Aracaju, juntamente com a EMURB, providenciasse o imediato abrigo de todos os moradores afetados do Conjunto Costa do Sol em hotéis de nível máximo de 03 (três) estrelas e/ou pousadas familiares de nível equivalentes, que possam abrigá-los com dignidade, até que haja condições de habitação, em conformidade com parecer de iniciativa da Defesa Civil e da Vigilância Sanitária, a ser previamente apreciado pelo Juízo da referida Vara.

Fonte: JFSE

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A Juíza Federal Telma Maria Santos, da 1ª vara Federal de Sergipe, determinou que o Município de Aracaju, juntamente com a EMURB, providenciasse o imediato abrigo de todos os moradores afetados do Conjunto Costa do Sol em hotéis de nível máximo de 03 (três) estrelas e/ou pousadas familiares de nível equivalentes, que possam abrigá-los com dignidade, até que haja condições de habitação, em conformidade com parecer de iniciativa da Defesa Civil e da Vigilância Sanitária, a ser previamente apreciado pelo Juízo da referida Vara.

A decisão foi proferida após audiência realizada durante o plantão do último sábado, dia 10/04, relativa à Ação Civil Pública que trata dos problemas de drenagem e esgotamento sanitário na Zona de Expansão de Aracaju. Na referida audiência foi exposta a situação do Conjunto Costa do Sol e os representantes dos Ministérios Público Federal e Estadual requereram providências para que fossem retiradas as famílias residentes nesse conjunto para abrigá-las em estabelecimento hoteleiro compatível com seu padrão de vida econômico-financeiro e, em seguida, alojá-los em casas alugadas e compatíveis com o padrão residencial dos moradores até que as águas baixem e as suas residências tenham condições de habitação. Também foi requerido que o Município de Aracaju/SE, por meio de sua respectiva Guarda Municipal, e o Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Segurança Pública, tomem providências no sentido de evitar saques e outros atos de vandalismo no local.

A magistrada ressaltou que, alternativamente, após a acomodação das famílias em hotéis ou pousadas, a Prefeitura e a EMURB poderão se valer de aluguéis de imóveis compatíveis com os dos desabrigados. Além disso, foi determinado ao Estado de Sergipe que providenciasse o policiamento ostensivo e contínuo (24 horas) do local, para evitar saques nas residências desabitadas e assaltos na região.

Ocorrerá nova audiência na Ação Civil Pública, a ser realizada no próximo dia 22/04, às 15 horas, que deverá contar com a presença dos representantes legais das partes.

Processo nº 2009.85.00.002637-9

Palavras-chave: prefeitura

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