Juiza determina que plano de saúde pague hemodiálise para segurado

A Unimed se negou a pagar o tratamento, alegando que o autor aderiu a um plano que não cobria o procedimento

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, determinou à Unimed Goiânia (Cooperativa de Trabalho Médico Ltda) que providencie sessões de hemodiálise necessárias a um filiado. Em caso de descumprimento, a multa fixada será de R$ 5 mil por dia.


O autor da ação,  associado da empresa desde 1994, foi internado na última terça-feira (19/7), no Hospital Renaissance. Devido a complicações no seu quadro de saúde, foi transferido para a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), onde os médicos detectaram a necessidade de sessões de hemodiálise. A Unimed se negou a pagar o tratamento, alegando que o autor aderiu a um plano que não cobria o procedimento.


A magistrada ponderou a urgência da medida devido a gravidade do estado clínico do autor da ação. “Considerando a finalidade, necessidade e urgência da hemodiálise, o contrato firmado entre as partes deve ser interpretado de forma a amparar a parte mais fraca, no caso o segurado”, assegurou ela.

Palavras-chave: Unimed; Hemodiálise; Seguro; Urgência; Contrato

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiza-determina-que-plano-de-saude-pague-hemodialise-para-segurado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid