Juiza determina que plano de saúde pague hemodiálise para segurado
A Unimed se negou a pagar o tratamento, alegando que o autor aderiu a um plano que não cobria o procedimento
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, determinou à Unimed Goiânia (Cooperativa de Trabalho Médico Ltda) que providencie sessões de hemodiálise necessárias a um filiado. Em caso de descumprimento, a multa fixada será de R$ 5 mil por dia.
O autor da ação, associado da empresa desde 1994, foi internado na última terça-feira (19/7), no Hospital Renaissance. Devido a complicações no seu quadro de saúde, foi transferido para a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), onde os médicos detectaram a necessidade de sessões de hemodiálise. A Unimed se negou a pagar o tratamento, alegando que o autor aderiu a um plano que não cobria o procedimento.
A magistrada ponderou a urgência da medida devido a gravidade do estado clínico do autor da ação. “Considerando a finalidade, necessidade e urgência da hemodiálise, o contrato firmado entre as partes deve ser interpretado de forma a amparar a parte mais fraca, no caso o segurado”, assegurou ela.