Juíza determina que banco suspenda negativação de cidadão

Juíza entendeu haver possibilidade dano irreparável, uma vez que a negativação indevida do nome do autor possa prejudicar futuros negócios jurídicos cotidianos

Fonte: TJRN

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A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal, determinou a suspensão da inscrição do nome de um cidadão dos cadastros de restrição ao crédito, relativamente a uma dívida constante no processo judicial. Ela determinou a expedição de ofícios ao SPC, SERASA, entre outros para a efetivação da decisão.


O autor afirmou na ação que foi surpreendido com a informação de anotação restritiva em seu nome perante os cadastros de restrição crédito, como SERASA e SPC, promovida pelo Banco IBI. Alegou que não é cliente daquele banco, observando que pode estar sendo vítima de fraudadores.


No caso, a magistrada observou que a prova acerca da irregularidade da inscrição está pautada na comprovação de um fato negativo, qual seja, a ausência de débito, o que reveste de particularidade a análise do caso julgado. A regra de que, cabe àquele que alega, o ônus de comprovar suas assertivas, não pode aqui ser invocada, porque, o que inexiste não admite comprovação.


Quanto ao perigo da demora, a juíza entendeu presente diante do dano urgente que a manutenção indevida do nome do devedor naquele cadastro restritivo pode ocasionar, conquanto, a eficácia desta restrição pode obstar a conclusão dos mais simples e cotidianos negócios jurídicos.


“Assim, por pairar dúvida sobre o cadastro feito em nome da parte autora, preferível optar, nesse momento processual, em resguardar seus direitos, no que concerne à anotação restritiva”, julgou a magistrada determinando a suspensão da anotação restritiva de crédito.

 

Processo nº 0127505-56.2011.8.20.0001

Palavras-chave: Inadimplência; Negativação indevida; Instituição financeira; Suspensão

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