Juíza determina entrega de medicamentos e instrumentos para tratamento de menor

A magistrada entendeu que é dever do Estado prestar assistência médica a todos os cidadãos, em virtude de a saúde ser direito fundamental.

Fonte: TJGO

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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara e da Infância e da Juventude da comarca de Caldas Novas, determinou ao Secretário Municipal de Saúde que providencie a aquisição e entrega mensal ao menor Pedro Henrique Duarte Silva, portador de diabetes tipo 1, de dois frascos de Lantus 3ml, quatro frascos de Insulina Novo Rapid ou Humalog 3 ml, 150 unidades de tiras reagentes para glicemia capilar, 30 unidades de seringas para insulina BD 30 unidades, low dose, uma caixa de agulhas BD 8mm e uma caixa de lancetas, conforme receita médica, prescrita pela médica Eldeci Cardoso da Silva.

Os pais do garoto não conseguiram os instrumentos e medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde e, por isso procuraram o Ministério Público do Estado de Goiás, que em substituição processual ao menor, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do secretário de Saúde de Caldas Novas, consubstanciado na recusa ao fornecimento de tratamento clínico e terapia medicamentosa.

A magistrada entendeu que é dever do Estado prestar assistência médica a todos os cidadãos, em virtude de a saúde ser direito fundamental.

Palavras-chave: medicamento

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