Juíza condena rapaz a 1 ano e 4 meses de reclusão por furto

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o acusado arrombou a porta de aço da loja Fogos Imbrasil, furtando do local um módulo de som de carro, duas caixas de estalos e uma caixa de tubos de Girândola

Fonte: TJES

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Preso em flagrante por populares até a chegada da polícia, quando saía com objetos furtados do interior de uma loja que havia acabado de arrombar na rua Antônio Ataíde, no Centro de Vila Velha, no dia 10 de janeiro de 2011, R.L.P. foi condenado pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha a um ano e quatro meses de reclusão e seis dias de multa, à razão de 1/30 do salário mínimo.


A juíza Vânia Massad Campos, ao prolatar a sentença nos autos do processo 0001041-78.2012.8.08.0035, concedeu ao réu o direito de substituir a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, com prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas do município, a serem indicadas pelo Serviço Social e Psicológico da Vara de Execuções Penais (Vepema).


De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, RL.P. arrombou a porta de aço da loja Fogos Imbrasil, por volta das 3h50, furtando do local um módulo de som de carro, duas caixas de estalos e uma caixa de tubos de Girândola. Porém, foi surpreendido por populares, que serviram como testemunha na Justiça.

Palavras-chave: Acusado; Condenação; Pena; Furto

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