Juíza condena funcionários da Catedral Metropolitana por furto

Os acusados utilizaram uma cópia da chave para furtar dois microfones sem fio, um aparelho de modem e um cofre contendo R$ 12 mil, 150 dólares em dinheiro e diversos cheques de fiéis ofertados a arquidiocese

Fonte: TJGO

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O técnico de áudio R. I. S. e o porteiro A. D. A., ambos funcionários da Catedral Metropolitana de Goiânia, foram condenados a 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, pelo furto de objetos, dinheiro e cheques de fiéis da instituição religiosa. A sentença é da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, que condenou ainda M. V. C., irmão de R. I., a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por auxiliar no crime, ocorrido em 6 de junho de 2009.


Por entender que os réus são primários e tem bons antecedentes, a magistrada determinou a substiuição da pena pela prestação de serviços comunitários durante sete horas semanais, além do pagamento de cinco salários mínimos ao Hospital do Câncer (prestação pecuniária). Como a pena aplicada é menor de 4 anos e o crime não foi cometido sob violência ou ameaça grave, Placidina Pires permitiu aos réus que recorram em liberdade.


Segundo os autos, os acusados R. I. e A. D. com a ajuda de M. V. utilizaram uma cópia da chave para furtar dois microfones sem fio, um aparelho de modem e um cofre contendo R$ 12 mil, 150 dólares em dinheiro e diversos cheques de fiéis ofertados a arquidiocese. Na tentativa de simular um arrombamento usando uma chave de fenda foram causados vários danos na fechadura da igreja, mas mesmo assim eles colocaram os bens em um veículo e fugiram do local.


Para a juíza, o depoimento dos réus são compatíveis com as declarações do padre da arquidiocese Luiz Gonzaga Lobo. “Considerando a confissão dos acusados e a presunção de autoria decorrente da apreensão de grande parte do material furtado, bem como os demais elementos constantes dos autos, a prova jurisdicionalizada autoriza seguramente a condenação dos acusados pela prática do delito descrito na denúncia”, asseverou.


Autos nº 200902717280

Palavras-chave: Condenação; Furto; Funcionários; Substituição

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