Juíza condena acusados de matar coordenador do Afro-Reggae

A juíza Simone de Faria Ferraz, em exercício na 16ª Vara Criminal da capital, condenou hoje, dia 17, Rui Mário Maurício de Macedo e Reginado Martins da Silva. Os dois são acusados de matar Evandro João da Silva.

Fonte: TJRJ

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A juíza Simone de Faria Ferraz, em exercício na 16ª Vara Criminal da capital, condenou hoje, dia 17, Rui Mário Maurício de Macedo e Reginado Martins da Silva. Os dois são acusados de matar Evandro João da Silva, coordenador do grupo AfroReggae, após um assalto no Centro do Rio, no dia 18 de outubro de 2009.

?O que sobressai dos autos é que os réus perpetraram o hediondo crime de latrocínio. Ao contrário do alegado pela Defesa, em sintonia, a prova colhida é robusta, não havendo espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo?, destacou a magistrada.

Rui Mário, conhecido como Romarinho, foi condenado a cumprir a pena de 24 anos de reclusão. Deste total, 21 anos e seis meses são relativos à condenação pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), a serem cumpridos em regime fechado, mais um ano de reclusão referente às circunstâncias agravantes dos artigos 61, II, ?a?, e 62, I, do Código Penal: motivo torpe e concurso de pessoas. Quanto ao crime de receptação, Romarinho foi condenado a um ano e seis meses, que deverá ser cumprido em regime semi-aberto.

Já Reginaldo foi condenado à pena de 21 anos e seis meses de reclusão, sendo 20 anos e seis meses pelo crime de latrocínio, em regime fechado, e um ano pelo crime de receptação, em regime prisional aberto.

Segundo a juíza Simone Ferraz, no que tange ao crime de receptação, o regime imposto para cada um dos réus é diverso em razão das condições pessoais dos mesmos. Na sentença, a magistrada relata que as condições pessoais de Rui Mário são desfavoráveis, além de a ação ter sido organizada por ele.

?O réu, conforme demonstrado nos depoimentos colhidos nos autos, não possui residência fixa, vivendo pelas ruas da cidade, praticando delitos com os demais moradores de rua. Outrossim, o crime teve por consequência uma grande repercussão social, uma vez que a vítima era coordenador de uma famosa organização social, que tem por finalidade, justamente, a reinserção de jovens na sociedade civil?.

Nº do processo: 2009.001.299886-9

Palavras-chave: latrocínio

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