Juíza autoriza leilão do Estaleiro Caneco

A empresa possui bens avaliados em mais de R$ 371 milhões de reais, incluindo imóveis, maquinários e equipamentos

Fonte: TJRJ

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A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, homologou o laudo pericial e deferiu o leilão do Estaleiro Caneco, um complexo industrial naval com sede na Rua Carlos Seidl, no Caju, Zona Norte do Rio. Os bens da empresa estão avaliados em R$371.030.547,62 e incluem imóveis, maquinários e equipamentos como guindastes, pontes rolantes, linha de painelização, entre outros. A data do leilão ainda não está definida.


O leilão da empresa, que teve a falência decretada em outubro de 2006, será realizado pelo leiloeiro público Fernando Braga. Na decisão, da última quinta-feira, dia 5, a juíza afirmou que o objetivo do leilão é que os ativos da massa falida sejam alienados por preço justo.


“De parte deste Juízo, gostaria de ponderar que o nosso objetivo é ampliar, democratizar a disputa, sem abrir mão da seriedade do procedimento, visando a que o Estaleiro seja, finalmente, alienado por um preço justo, competitivo, capaz de retratar o seu melhor valor de mercado”, afirmou a juíza Maria da Penha.


Na decisão, a magistrada também estabeleceu as regras do leilão. Ainda de acordo com ela, “o que se busca é viabilizar, o quanto antes, o pagamento dos credores, mormente o passivo trabalhista”.


Os imóveis do estaleiro estão ocupados pelas empresas Intercan Terminais de Containeres e Logística e Rio Nave Serviços Navais Ltda em razão de contratos de arrendamento. Mas, segundo a juíza, as ocupações não serão empecilhos para a realização do procedimento.


“As ocupações  resultaram de contratos de arrendamento, celebrados em épocas e circunstâncias diferentes, e já foram eles, com os seus respectivos efeitos, devidamente considerados e definidos pelo Juízo, em diversas decisões preclusas, inexistindo hoje qualquer aspecto pendente de solução, vale dizer, não há nenhuma pendência capaz de criar dúvida à higidez da alienação do ativo da Massa”, ressaltou.

 

Palavras-chave: Falência; Leilão; Autorização; Empresa; Bens

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