Juíza aponta irregularidade de atuação e intervenção de terceiros alheios ao processo de imissão de posse

Segundo a magistrada, a petição feita por advogado em favor de sete menores, alegando que todos estavam assistidos e representados pelo Requerido não tem validade.

Fonte: TJRO

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Em decisão publicada no Sistema de Automação Processual (SAP) do Poder Judiciário de Rondônia, a Juíza de Direito Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO) apontou irregularidades num processo de imissão de posse tendo como autora Maria Eliana Ramos Lopes e requerido Leonilson Lopes da Cruz.

Segundo a magistrada, a petição feita por advogado em favor de sete menores, alegando que todos estavam assistidos e representados pelo Requerido não tem validade. "Num ato totalmente equivocado, o advogado peticionou em nome de menores de idade que nem sequer são partes do processo, além de não deterem qualquer legitimidade".

Ainda de acordo com a magistrada, a atuação está cheia de irregularidades ferindo, até mesmo, o art. 11 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que assim dispõe: "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis". Conforme aponta o processo, o requerido já é representado nos autos por uma advogada e não consta que tenha outorgado substabelecimento a novo advogado, que, sem apresentar qualquer justificativa, trouxe nova procuração.

A Juíza ressaltou ainda que, além da irregularidade feita pelo advogado, o documento apresentado por ele à Justiça foi divulgado pela internet. "Foi dito que eu cometi um erro, porém, gostaria de saber como eles tomaram conhecimento de uma decisão se eu ainda não a tinha prolatado", questionou a magistrada. Isso porque a matéria dava conta de erro em decisão que haveria apreciado o documento firmado por um corretor e divulgado na internet, que sequer havia chegado ao conhecimento da Juíza.

"A notícia trazida ao processo pelo advogado, sem qualquer respaldo probatório, quanto a presença dos netos do requerido, ainda menores de idade, no imóvel objeto do contrato de compra e venda não altera a situação jurídica e o direito da compradora". Aponta a magistrada que a autora se apresentou nos autos preenchendo os requisitos legais para receder a antecipação de tutela pleiteada.

Objetivando dar celeridade na solução das questões relativas ao caso, a Juíza determinou aditamento ao mandado de imissão de posse e designou para para o próxima sexta-feira, 7, audiência entre quem vendeu, quem comprou e seus respectivos advogados. A decisão é desta quarta-feira, 5.

Palavras-chave: imissão

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