Juiz vai reverter para as vítimas da chuva na Região Serrana transação penal oferecida ao jogador Somália

Caso seja aceita, a transação penal será remetida para as vítimas da tragédia em Teresópolis e Friburgo em forma de roupas íntimas, materiais para curativo

Fonte: TJRJ

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O jogador do Botafogo Paulo Rogério Reis Silva, conhecido como Somália, será ouvido hoje, às 13h, pelo juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), na Barra da Tijuca, Zona Norte do Rio. O juiz já adiantou que, na audiência, oferecerá uma transação penal, que caso seja aceita, será remetida para as vítimas da tragédia em Teresópolis e Friburgo em forma de roupas íntimas, materiais para curativo etc.

Palavras-chave: Transação; Reverter; Trágedia; Rio de Janeiro; Jogador; Sequestro-relâmpago

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2 Comentários

MOACYR LOPES DA SILVA Aposentado !20/01/2011 0:20 Responder

PALHAÇADA ! SOMÁLIA NEM FOI JULGADO E JÁ INSINUAM AO MM JUIZ ESTA MEDIDA ! HÁ INTERESSE EM CONDENAR SOMÁLIA ! QUEM ESTÁ POR TRÁS DISTO? EM TODO O CASO, SE FOR TOMADA ESTA MEDIDA, NÃO VAI AJUDAR EM NADA PORQUE A PENA É QUASE NADA !

Edgar Marrafon Soares de Lima Advogado - Criminal 20/01/2011 4:37

A conduta do Juiz não é anormal, e sim a mesma empregada em todo e qualquer caso cujo crime cometido pelo agente tenha pena máxima de 2 anos, além do beneficiado pela medida não possuir antecedentes criminais e não ter sido beneficiado pela mesma medida no últimos 5 anos. Não há julgamente, não há investigação se o réu é ou não culpado, mas este aceita uma pena alternativa e mais leve, em troca de uma confissão negociada. Nada de irregular está acontecendo. A única irregularidade que vejo é um jovem irresponsável, que tem uma ótima profissão, mas não respeita o que foi estipulado em seu ÓTIMO CONTRATO DE TRABALHO, MARAVILHOSAMENTE REMUNERADO. Ainda por cima o sujeito cria uma história ridicula para tentar se livrar de uma penalidade do seu empregador. Comunica uma situação fantasiosa e faz com que a polícia se ocupe com nada e deixe de lado fatos muito mais relevantes. Ressalta-se que a transação penal leva em conta a capacidade financeira do réu, e considerando o quanto um jogador profissional de futebol ganha, espero que a transação penal não seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Gilson professor Direito Processual Penal20/01/2011 21:54 Responder

Estranho o juiz dizer isso. Até porque não sendo ele o titular da ação penal, mas o Ministério Público (o promotor de Justiça), não poderá ele oferecer a transação penal ao autor do crime. Só quem pode propor essa transação é o promotor (aliás, há até Súmula do STF a respeito). Assim, é no mínimo estranho que o juiz diga que vai oferecer a transação. E mais estranho ainda é um juiz adiantar o que pretende fazer em um processo, quando deveria manifestar-se NOS AUTOS apenas.

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