Juiz substitui pena de prisão de mulher por dever de ir à escola

Fonte: Espaço Vital

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Uma mulher de 45 anos de idade, diarista de profissão, foi condenada pela Justiça Federal por trazer ilegalmente cigarros do Paraguai para vender no Brasil, teve a pena privativa de liberdade, de um ano e um mês de reclusão, substituída pela obrigação de prestar serviços comunitários, além de freqüentar estabelecimento de ensino pelo mesmo período.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em 21 de agosto de 2003, 10,5 mil maços de cigarro foram apreendidos em posse da ré, que os trazia do Paraguai sem a documentação legal de importação. A acusada não negou que a mercadoria lhe pertencia nem o objetivo de vendê-la. Avaliados em R$ 9.225 mil, os cigarros apreendidos serão incinerados.

A sentença foi proferida ontem pelo juiz Zenildo Bodnar, da 1ª Vara Federal de Itajaí. Segundo o magistrado, "a freqüência à escola ou a curso profissionalizante é fundamental neste tipo de infração penal que é motivada, na maioria das vezes, pela falta de opções de vida e de emprego, pois a educação é a chave estratégica para o pleno desenvolvimento humano.

O magistrado destacou, ainda, a declaração da própria ré, em seu interrogatório: ?quero este ano ir para a escola?.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito porque não excedeu a quatro anos e a ré cumpre os demais requisitos do Código Penal. O local de prestação dos serviços ainda será definido. A ré deverá comprovar a freqüência regular a aulas em estabelecimento oficial ou reconhecido de ensino ou a curso profissionalizante. (Com informações da JF-SC).

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