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Neusa Maria de Souza advogada26/11/2005 12:50
Em nosso Direito há uma forte tendência em se ignorar os mandamentos Constitucionais, inclusive por magistrados. O Juiz Mineiro aplicou corretamente os princípios constitucionais e parece estar sendo vítima de mais uma inobservância da Carta Magna, sem a instauração do devido processo legal. O Estado deve cumprir seu papel em implantar um sistema carcerário adequado, caso contrário, a Lei deve ser cumprida, com a soltura do preso.
Geraldo Couto Advogado26/11/2005 16:53
Manifesto ingral apoio a desisão do ilustre magistrado que teve a coragem de decidir como poucos enfretar a hipocrisia e o despotimo desse Estado republicano que não respita suas próprias leis. Onde se encontra o MP nas funções institucionais no que respeita aos preceitos constitucionais garantidores dos direito de cada pesssoa que forma a sociedade, seja livre ou preso que devem ter os seus direitos assegurados. A coragem desse magistrado causou alvoroço diante da exposição real das mazelas do Estado que não pode cumprir as próprias leis que edita. A conduta desse Magistrado, longe de merecer critícas serve ao Judiciário e ao MP como exemplo da aplicação do direito no melhor Estado Republicano. Parabéns Exa. pela coragem. E espero que o Colegiado aplique a pena ao Estado, por crime de omissão e responsabilidade.
Solange Vieira Advogada26/11/2005 18:40
" O silêncio é o veneno do coração" Basta de hipocrisia! Parabenizo o magistrado por sua coragem e determinação. Acrescentar mais, seria desnecessário, mas diria que, a conduta do magistrado foi um ato de bravura, que deverá servir de exemplo a todos quantos acreditam e ainda confiam no Poder Judiciário. Solange Vieira - advogada - Recife/PE.
Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)30/11/2005 13:59
O grande problema de tudo isso se chama "DIREITOS HUMANOS". Se não existisse essa corja de admiradores do crime, não existiria super lotação em cadeias e presídios!!! "ROTA NA RUA E ABAIXE O EXAME DA ORDEM!!!"