Juiz presta informações ao STJ sobre demora em julgamento

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, prestou ontem (04), informações ao Ministro Hamilton Carvalhido, relator de habeas corpus (hc) impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do bispo Luiz Carlos de Oliveira Penha, 61, da Igreja Cosme e Damião e de seu filho Luiz Cláudio de Souza Penha, 31.

Fonte: TJGO

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, prestou ontem (04), informações ao Ministro Hamilton Carvalhido, relator de habeas corpus (hc) impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do bispo Luiz Carlos de Oliveira Penha, 61, da Igreja Cosme e Damião e de seu filho Luiz Cláudio de Souza Penha, 31. Os dois são acusados de, juntamente com Rodrigo Gonçalves da Silva e Lourival Rodrigues da Silva, matar a ex_mulher do bispo, Eliane Honório, em 25 de abril de 2001, em uma chácara às margens do Rio Meia Ponte, nas proximidades do Recanto das Minas Gerais, Vila Galvão.

O HC foi negado liminarmente e o ministro solicitou as informações ao juiz vez que os réus alegam que ocorreu excesso de prazo. Para evidenciar que a demora no julgamento ocorreu unicamente em razão do grande número de recursos interpostos pela defesa dos réus, tendo ocorrido inclusive o não comparecimento de seus defensores em dois julgamentos, o juiz relatou cronologicamente o andamento da instrução criminal, bem como a série de intercorrências provocadas pelos acusados a fim de protelar a realização do júri popular.

Relatando, um por um, os vários habeas-corpus e outros recursos interpostos pelos réus após a decisão de pronúncia (proferida no mesmo ano em que o crime ocorreu, ou seja, 2001), o magistrado informou que a primeira tentativa de julgamento foi marcada para o dia 29 de agosto de 2003, sendo contudo adiada em razão de solicitação feita pelo Tribunal de Justiça (TJ) para devolução dos autos à 2ª Câmara Criminal para apreciação de recurso especial interposto pela defesa dos acusados.

Nas informações, Jesseir Coelho narrou que, depois de interposição de agravo de instrumento perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e de Recurso Especial e Extraordinário no TJ, sendo ambos indeferidos - um em razão da demora da defesa em apresentar as razões do recurso em tempo hábil - os autos foram devolvidos ao juízo de origem e remarcada nova data para julgamento. Entretanto, após designado o dia 30 de março de 2005 para a realização da sessão, a defesa dos acusados requereu o adiamento do júri alegando que havia um hc em apreciação no STJ, o qual foi posteriormente indeferido também. Na ocasião contudo, o pedido de adiamento foi negado mas a sessão não pôde se realizar diante do não comparecimento dos advogados dos réus.

De acordo com o magistrado, a terceira tentativa foi marcada para o dia 29 de setembro de 2005 mas, em petição protocolada seis dias antes, a defesa pediu novo adiamento ainda sob a alegação de que aguardava julgamento de hc impetrado, desta vez, no TJ. Indeferido o pedido, os defensores novamente deixaram de comparecer à sessão, inviabilizando sua realização. Finalmente, foi marcado o próximo dia 20 para o júri, data que foi remarcada a pedido dos acusados para o dia 21 sob o argumento de que Luiz Carlos é submetido todas as segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-ferias a sessões de hemodiálise.

Ainda nas informações, Jesseir Coelho de Alcântara salientou que, visando evitar um novo adiamento do julgamento, já foram nomeados os advogados Eliezer Lima de Barros e João Batista de Oliveira para realizarem o júri caso os defensores dos réus mais uma vez não compareçam à sessão.

Palavras-chave: demora

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